Amapergs Sindicato promoveu no dia de hoje (11), no auditório da Fessergs em Porto Alegre, reunião aberta para debater com os servidores penitenciários gaúchos a Reforma da Previdência do Presidente Jair Bolsonaro/PSL. O convidado especial foi o Advogado Amarildo Martins, especialista em direito previdenciário e administrativo.
A reunião/debate foi produtiva e esclarecedora, começou às 14H e se estendeu até as 17H. Além das perguntas enviadas por e-mail, os colegas tiveram a oportunidade de dirimir dúvidas relacionadas a atual Reforma da Previdência (PEC 06/2019) e seu efeitos sobre a categoria penitenciária.
Por fim, o sindicato informa que para fomentar e ampliação do debate com os demais servidores penitenciários que não puderam participar. Produzira um texto síntese contendo as principais questões suscitadas pelo colegas da SUSEPE que lá estiveram.
Amapergs Sindicato representada pelo seu Diretor de Comunicação, Marcos Silva, participou na manhã de hoje (11) na Central Dos Sindicatos Brasileiros – CSB de reunião preparatória para a 1ª Jornada Internacional em Defesa da Previdência Social que ocorrerá em 11 de abril de 2018 na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS. E, também do ato/ paralisação conjunta da centrais em defesa da previdência pública que ocorrerá no próximo dia (22) em todo o Brasil. Breve divulgaremos o serviço dos dois importantes eventos.
Amapergs Sindicato promove no próximo dia (11/03), das 14H às 17H, no auditório da FESSERGS, em Porto Alegre. Reunião aberta com Advogado previdenciário, Dr. Amarildo Martins. O encontro tem por finalidade discutir e tirar dúvidas dos servidores penitenciários quanto a Reforma da Previdência do Presidente Jair Bolsonaro/PSL e seus efeitos sobre a categoria penitenciária. Veja no card abaixo o serviço do evento. Participe!
A PEC 242/2015 foi aprovada em primeiro turno, em sessão plenária nessa quinta-feira (6), na Assembleia Legislativa. Ela trata da transformação da licença-prêmio em licença capacitação. A matéria recebeu 35 votos favoráveis e 16 contrários. PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno.
A PEC prevê que a licença seja concedida a cada cinco anos, de forma não cumulativa. O servidor que solicitar a licença capacitação se afastará por, no máximo três meses, para participar de um curso de capacitação profissional dentro da sua área, sem a perda da remuneração.
O texto preserva o direito às licenças-prêmio já integralizadas e as com quinquênio em andamento. A substituição da licença-prêmio por capacitação já é adotada para os servidores federais desde 1997, com a edição da Lei Federal nº 9.527/97.
Veja a proposta na integra :
Emenda à Constituição nº 242 /2015
Poder Executivo Extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, passando o § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul a ter a seguinte redação: “Art. 33…………………… ………………………………. § 4.º A lei assegurará ao servidor estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal.”
Art. 2º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta emenda.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Tempo de contribuição x tempo de serviço
A PEC 261/2016 que altera as regras de aposentadoria dos servidores gauchos foi aprovada em segundo turno nesta terça-feira (26) pelos deputados. Foram 37 votos favoráveis e 12 contrários.
O texto, de autoria do Executivo, passa a considerar para fins de aposentadoria o tempo de contribuição do funcionário e não mais o tempo de serviço, como consta atualmente.
Na prática, haverá um aumento no tempo das atividades do funcionalismo público. O tempo de trabalho do servidor estadual em outros órgãos públicos, como prefeitura ou governo federal, não será mais contabilizado para a progressão na carreira, para gratificações e para adicionais por tempo de serviço. Essa alteração terá um período de transição de cinco anos.
Veja a proposta na integra:
Proposta de Emenda à Constituição nº 261 /2016
Poder Executivo Altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º O artigo 37 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: “Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.”
Art. 2º Fica assegurada a contagem do tempo de serviço considerado pela legislação vigente até a data da publicação desta Emenda Constitucional, observada a incidência da norma do § 10 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
“Uma das coisas que precisam ser feitas são mais e melhores prisões, para evitar a questão de (o sistema prisional) servir como escola do crime. Existe uma grande dificuldade, como percebi, que é a execução de recursos. Um levantamento mostra que, nos últimos três anos, foram passados praticamente R$ 2 bilhões aos Estados e muito pouco desse valor resultou em investimentos no sistema prisional. O que estamos querendo fazer, primeiro, é um mutirão de engenharia para avaliar os projetos e, por outro lado, pensar em mudar o modelo. Termos modelos de penitenciárias pré-prontos, aprovados, para que o Estado não precise começar do zero.”
Regime semiaberto
“Eu acho que a questão do semiaberto é que existe uma prioridade de investimento no regime fechado. Mas é algo que pode ser melhorado, e temos que analisar para se tornar uma espécie de prisão, não fictício.”
O julgamento que abre caminho para que estados possam reduzir os salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho, foi aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27/2/19). No entanto, a análise da ação ficou apenas na fase de sustentação oral. O presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão plenária após argumentação dos requerentes e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Nesta quarta, nenhum ministro se pronunciou, mas isso deve acontecer na próxima sessão de análise da ação. A data para que o julgamento seja retomado ainda não foi marcada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 por PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o artigo 23. O texto autoriza a redução de jornada e salário dos servidores quando os gastos com a folha de pagamento estouram o limite determinado pela própria LRF.
Com a mudança, estados podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 unidades da Federação tenham o desejo de executar a medida. Alexandre de Moraes é o relator do caso: quando o julgamento for retomado, ele será o primeiro ministro a se manifestar.
Estão na pauta do STF mais sete ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados, que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida.
Estados estrangulados O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.
A discussão revela como as unidades da Federação têm dificuldades de equilibrar suas contas. Pela legislação, estados e municípios não podem gastar mais que 60% de suas receitas com a folha de pagamento. No caso da União, o limite é ainda menor: 50%.
Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e remuneração do funcionalismo público. Para se ter dimensão do caso, mais de 20 dispositivos da LRF são questionadas no Supremo. Em 2018, segundo o Tesouro Nacional, sete estados descumpriram a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os chefes dos Executivos estaduais reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e foram ativos em tentar convencer os ministros do Supremo sobre a necessidade de aprovação da medida. Desde o início do ano, governadores cujos estados estão em dificuldades financeiras pedem que a Suprema Corte autorize as reduções de salários e jornadas de servidores.
Sete secretários de Fazenda enviaram uma carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo que ele autorizasse a medida. Conforme argumentaram os chefes dos Executivos, as finanças estaduais terão significativa melhoria com a mudança na legislação.
Sindicatos contra Entidades sindicais, por sua vez, consideram a flexibilização uma medida de degradação das condições de trabalho dos servidores públicos. Nove sindicatos divulgaram carta conjunta na qual consideram a situação “extremamente grave”. “[Buscaremos], de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados”, destaca o texto.
O documento é assinado pelas entidades representativas de servidores técnicos das universidades federais, auditores fiscais, servidores estaduais e das Justiças estaduais, da Polícia Rodoviária Federal, do sistema penitenciário e dos policiais federais.
Flexibilização em três atos
A polêmica – Em maio de 2000, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a LRF. Dois meses depois, partidos de oposição, como o PT, questionam a constitucionalidade de mais de 20 pontos da legislação.
Reação e morosidade – Principal ponto de polêmica, a redução de carga horária e de salários do funcionalismo público é suspensa dois anos após aprovação da LRF, por força de uma medida cautelar do STF. Isso ocorreu em maio de 2002, e desde então a relatoria passou pelas mãos de três ministros da Suprema Corte.
Arrocho fiscal – Com contas públicas desequilibradas, governadores e secretários estaduais de Fazenda organizaram movimento para pressionar o STF a decidir definitivamente a possibilidade de redução. Após encontro, o presidente Dias Toffoli marcou o julgamento do caso.
Amapergs Sindicato lamenta a demagogia em cima dos servidores públicos: essa resposta apequenada para a crise econômica, de um parlamento rendido a soluções fáceis, sem efeito pratico, puramente midiáticas e que só penaliza o elo mais frágil do funcionalismo.
Amapergs Sindicato também agradece aos bravos servidores penitenciários gaúchos que atenderam o chamado do sindicato e que lotaram, literalmente, as galerias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Superando todas as expectativas junto às categorias que lá somaram forças em defesa do nosso direito.
Infelizmente fomos vencidos na batalha – foram aprovadas, em votação de segundo turno, duas PECs na sessão de hoje. É o fim da licença-prêmio (PEC 242/15) e do cômputo de tempo de serviço municipal e federal para fins de vantagens temporais no Estado (PEC 261/16) – mas a guerra em defesa dos servidores e serviços públicos está só começando.
Ainda assim, conseguimos garantir emenda que cria a Licença-capacitação para substituir a Licença-prêmio (nos próximos dias divulgaremos nota técnica sobre a Licença capacitação). De qualquer modo, a perda desses direitos é irreparável.
Contudo, parabéns a todos, nem uma luta é em vão. Sabemos que combatemos o bom combate e dormiremos com a consciência do dever cumprido. Valeu o esforço de cada um e cada uma que vieram a Porto Alegre exercer seu direto de cidadãos e deixar registrado nos anais da casa nosso total repúdio à parcialidade contra o funcionalismo público. Mostramos que nada pode abalar o espírito aguerrido do servidor do sistema prisional (APs, TSPs e APAs), e que não vão retirar nossos direitos impunes e sem a nossa intransigente resistência democrática.
*Agradecemos os colegas do CPERS, da CSB e do SINDISAMA por gentilmente nos ceder algumas senhas de acesso ao plenário. Gratos.
O vice-governador, secretário da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, Ranolfo Vieira Júnior, acompanhado do superintendente da Susepe, Mario Santa Maria Junior e representantes do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) visitaram, nesta segunda (25), a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC) e a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).
Na oportunidade, o Depen anunciou a liberação de verbas para aquisições de 45 portais e scanners corporais que serão instalados em casas com mais necessidade. A comitiva visitou as diversas alas dos estabelecimentos e também a área externa das penitenciárias. O diretor do Departamento de Execução Penal (DSEP), Cristiano Fortes e demais servidores da Susepe também participaram da visita.
O presidente Jair Bolsonaro e sua equipe entregaram presencialmente nesta quarta-feira (20) o projeto de reforma da Previdência ao Congresso Nacional. Além do presidente, o ato contou com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e outros integrantes do time econômico do governo.
Alterar o atual sistema público de aposentadorias e pensões é o projeto prioritário do governo Bolsonaro. Promessa de campanha, foi citada pelo presidente como principal medida para melhorar as contas públicas e retomar um ciclo de crescimento econômico no Brasil. É também seu maior desafio político.
Em geral, o texto determina uma idade mínima para se aposentar (na maioria dos casos, 62 para mulheres e 65 para homens) e aumenta o tempo e valor da contribuição dos trabalhadores. Categorias como trabalhadores rurais, professores e policiais civis têm regras especiais.
O Nexo explica a proposta em detalhes neste texto.
Ela vale somente para civis — o governo Bolsonaro promete encaminhar um projeto específico sobre militares nas próximas semanas.
O texto apresentado nesta quarta é uma proposta de emenda à Constituição, portanto tem uma tramitação mais longa e difícil. A primeira etapa é a Câmara, onde a reforma vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça, em seguida numa comissão especial e só depois no plenário. Se aprovada, segue para o Senado.
Em plenário, precisa do aval de 60% dos parlamentares, com duas votações na Câmara e duas no Senado. Os deputados e senadores podem fazer mudanças no texto.
Além da parte fiscal, o discurso que o governo Bolsonaro usa quando fala em mudanças na Previdência é o de retirar privilégios.
“Respeitaremos as diferenças, mas não excluiremos ninguém. E com justiça: quem ganha mais contribuirá com mais, quem ganha menos contribuirá com menos ainda”
Jair Bolsonaro presidente da República, em pronunciamento na quarta (20), dia em que apresentou o texto da reforma da Previdência
Visões sobre a reforma
A maior parte dos economistas e analistas defende que o atual modelo da Previdência social é insustentável. Argumentam que o envelhecimento da população brasileira, por conta de as pessoas viverem mais e terem menos filhos, faz com que haja cada vez mais aposentados e menos pessoas trabalhando e contribuindo para a Previdência. Isso representa um problema para as contas públicas, e a solução seria endurecer as regras.
Apenas em 2018, o deficit foi de R$ 290 bilhões, considerando o setor privado, servidores federais e militares. O número tem crescido anualmente.
Por outro lado, parte dos especialistas contesta a necessidade de uma reforma previdenciária. Afirmam que, antes de tudo, o governo federal deveria reaver o dinheiro que empresas devem à Previdência — segundo o governo, dos R$ 490 bilhões de dívidas, cerca de R$ 160 bilhões são “recuperáveis”, valor que não é suficiente nem mesmo para cobrir um ano de deficit. Além disso, apontam como problema a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que permite ao governo remanejar parte das receitas, incluindo as contribuições previdenciárias, para áreas distintas, o que prejudicaria as contas da Previdência.
Mesmo entre a maioria que defende a necessidade da reforma, existem discussões sobre quais mudanças aprovar. É um tema que mexe com grande parte da população brasileira e tem efeitos duradouros na economia do país e das famílias.
Diante das divergências sobre a Previdência social no Brasil e a reforma proposta pelo governo Bolsonaro, o Nexo ouviu dois especialistas no assunto, de visões distintas:
–Carlos Gabas, ex-ministro da Previdência Social, em 2010 (governo Lula) e 2015 (governo Dilma)
–Pedro Fernando Nery, economista, consultor legislativo no Senado e autor de “Reforma da Previdência – por que o Brasil não pode esperar?”
A reforma previdenciária do governo Bolsonaro combate privilégios?
CARLOS GABAS Não. Além de não combater privilégios, aumenta a desigualdade. Combater privilégios seria se acabasse com altos salários dos Três Poderes, acima do teto do funcionalismo, de R$ 39 mil — várias categorias têm salários médios acima de R$ 80 mil. Lidar com aposentadorias precoces, o sistema militar e as pensões seria combater privilégios. O que o governo está fazendo nessa reforma é atacar direitos dos mais pobres, fazer com que trabalhadores fiquem até o final da vida sem conseguir se aposentar. Pode parecer exagero, mas não é. Não tem necessidade de fazer essa mudança toda proposta. Nós trabalhadores concordamos em discutir a mudança, mas precisa envolver os atores, chamar à mesa. É claro que é necessário atualizar as regras para acompanhar a evolução natural da sociedade, mas não desmontando o sistema, como o governo Bolsonaro está propondo. Vamos discutir com calma, é um desafio, pelo envelhecimento da população, aumento da longevidade. Temos que lembrar que a presidenta Dilma editou um decreto em 2015 criando o Fórum Nacional de Trabalho e Previdência, e o presidente Lula já havia feito o primeiro fórum em 2006. A gente vinha debatendo com a sociedade.
A proposta de Bolsonaro cria o regime de capitalização individual, em que o trabalhador fica refém de banco, acaba a proteção pública e o modelo de repartição. Estão criando uma carteira trabalhista verde-amarela sem direito trabalhista e sem direito previdenciário. Vai haver vaga no mercado de trabalho para o regime de repartição? Os empresários obviamente vão optar por abrir vaga num sistema em que eles não pagam contribuição, só o trabalhador paga.
Eu não sou contra a proposta de mudar as alíquotas de forma que quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais, é algo que também estava no nosso escopo. Mas não dá pra fazer sem debate. O governo Bolsonaro precisa mostrar as contas da reforma, só fala que vai economizar R$ 1 trilhão em 10 anos. Eu já dei a sugestão: se quer economizar R$ 1 trilhão, revogue a lei 13.586, que deu a benesse de isenção tributária a petrolíferas estrangeiras para explorar petróleo no Brasil.
PEDRO FERNANDO NERY Sim, combate. A integralidade, direito de servidores públicos antigos se aposentarem com o último salário integral, passa a exigir 65 anos para homens e 62 para mulheres. Hoje é com menos de 60 e 55, respectivamente. Pela proposta, a contribuição dos maiores salários dos servidores pode ter uma alíquota marginal de até 22% [em caso de salários que ultrapassam o teto constitucional, hoje em R$ 39 mil], contra 11% hoje. Agora é esperar os militares. O governo anunciou inovações quanto à cobrança de devedores e do Refis [programa de refinanciamento de dívidas com a União], que afetam grupos econômicos privilegiados e ineficientes. São empresas beneficiadas por programas de refinanciamento que voltam a dever. Esses devedores contumazes têm então um tratamento privilegiado em relação ao bom pagador, e possivelmente parte deles não tem condições de se manter em atividade sem essa vantagem. Dentre os setores da economia com empresas com grandes débitos há destaque para o setor de transporte terrestre e educação.
As alíquotas progressivas idealmente não precisariam de uma PEC. Mas como o nosso Judiciário é conservador, em que pese o objetivo constitucional de redução das desigualdades, é preciso emendar a Constituição para dizer que um tributo pode ser progressivo. Então a proposta faz com que o juiz pague mais do que o auditor, que pagará mais que o professor, que vai pagar mais que o gari. A regra de transição também é importante nesse sentido. Ela é rápida e provoca em pouco tempo uma convergência entre a idade de aposentadoria dos mais ricos e dos mais pobres. Quem vive mais e ganha mais se aposenta antes no Brasil, porque consideramos tempo de contribuição um risco previdenciário, quer dizer, permitimos aposentadoria só por tempo de contribuição sem idade mínima. Mas os benefícios de quem ficou mais tempo no desemprego e na informalidade, sem contribuir tanto, exigem idade mínima.
Como avalia as mudanças propostas para as classes específicas?
CARLOS GABAS No campo a proposta é idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. Pense no que é uma mulher trabalhar no campo desde criança até os 60 anos de idade. Ela não vai atingir a aposentadoria. A proposta institui ainda uma contribuição obrigatória para os trabalhadores rurais, independentemente de comercializar a produção. Hoje, a mulher segurada especial tem acesso à aposentadoria aos 55 e o homem aos 60, comprovando o trabalho na terra e a comercialização da produção. No campo a forma de contribuição é a partir do que os trabalhadores comercializam. Aumentar a idade mínima e obrigar uma contribuição independente da produção vai impedir que eles se aposentem. Os trabalhadores rurais não têm salário para fazer contribuição, não é igual aos trabalhadores urbanos.
A proposta baixa para R$ 400 o BPC [Benefício de Prestação Continuada, valor pago a idosos e pessoas com deficiência sem condições de se sustentar]. Como é que um idoso pobre ou um deficiente pobre vai viver com R$ 400? É cruel. Mas o governo não fala uma vírgula sobre cobrar imposto de renda sobre distribuição de lucros e dividendos, nem como aumentar a cobrança de devedores. Acho que não tem necessidade fazer com que uma professora que começou a trabalhar aos 20 anos fique até os 60. Vamos ter dificuldade, muita gente vai abandonar a profissão. Inclusive acho que essa é a intenção, acabar com o ensino público e a Previdência pública, e o sistema financeiro ganhar mais dinheiro.
No sistema de servidores da União, nós [governo Dilma] implantamos o teto, com uma mudança em 2012. Quem entrou depois disso vai se aposentar com o valor até o teto do regime geral, ou seja, por volta de R$ 5.800 hoje, não salário integral. Com essa regra, o deficit de servidores públicos zera a partir de 2042, não será mais necessário dinheiro público para pagar aposentadoria de servidores. Até lá, claro que temos que fazer esforço, como conter o avanço dos salários acima do teto de R$ 39 mil.
PEDRO FERNANDO NERY As medidas mais sensíveis são as do rural e do BPC. São mais suaves que as da proposta original de Michel Temer [apresentada em 2016 e paralisada no Congresso], mas merecem ampla discussão e estudo. Pela proposta de Bolsonaro, entre trabalhadores rurais a idade mínima para mulheres subiria dos atuais 55 para 60 anos, igualando à dos homens — mais suave que os 65 que Temer propôs para homens e mulheres, mas ainda polêmico. Sobre o BPC, não vejo mérito em reduzir o valor atual de um salário mínimo [R$ 998] para R$ 400, entre os 60 e os 69 anos [depois, é um salário mínimo]. Hoje, idosos recebem a partir dos 65 anos. Esse benefício já não paga 13º ou pensão, e a queda da idade mínima para receber o benefício, de 65 para 60, não precisa diminuir o valor para se financiar. Conjugada com aumento do tempo de contribuição para ter direito ao BPC, de 15 para 20 anos, a medida ficou dura e talvez despropositada.
Como avalia o governo deixar a Previdência dos militares para outro projeto? Os militares têm de ter tratamento diferente?
CARLOS GABAS A proposta para os militares deveria estar nesse projeto. Por que apresentar só lá na frente? Do mesmo jeito, é necessário um debate, ouvir os militares e reformar o sistema deles. Eu defendo que não pode misturar as coisas. A conta do soldo [salário de militares] e da aposentadoria dos militares não pode entrar na conta do regime geral ou dos servidores da União. Deve estar na conta da segurança nacional. Mas as regras não podem ser tão distintas. Existe uma quantidade enorme de militares que foram para a reserva muito cedo, como o próprio Bolsonaro, que foi para a reserva aos 33 anos de idade, após 15 de carreira militar. Isso não pode ser permitido. É preciso aproximar as regras. Por que as filhas de militares têm direito a pensão vitalícia, mesmo adultas, com vida profissional própria e ganhando salário?
PEDRO FERNANDO NERY É uma escolha política. É verdade que não precisa de PEC para mudar, porque as regras dos militares não estão na Constituição [estão em lei ordinária]. Mas não é proibido mudar a Previdência dos militares por PEC, e mesmo um projeto de lei poderia já ser apresentado junto com a PEC geral. É possível diminuir as distorções da Previdência militar sem desrespeitar particularidades da carreira. As distorções são poder deixar pensão vitalícia para filhas e poder se aposentar em idades precoces, no valor do último soldo. Muitos países distinguem o militar em relação à Previdência por questões de saúde da tropa e hierarquia. Quem não progride na carreira tem que sair antes, sem envelhecer em uma determinada patente. O que é mais particular do Brasil é dar a chamada integralidade para quem saiu cedo. E 90% sai antes dos 55 anos, metade antes dos 50. Os benefícios são em média maiores até do que os servidores civis. É provável que o futuro projeto de lei do governo restrinja essa precocidade, bem como a questão da pensão.
Se texto for aprovado pelo Congresso, regras vão valer para todos os trabalhadores que já contribuem. Elas começam parecidas com regras atuais mas acesso à aposentadoria vai sendo dificultado com o passar do tempo.
O governo apresentou na quarta-feira (20) as propostas de mudanças na Previdência. Um dos pontos principais confirmados foi o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, exceto para aposentadorias especiais como no setor rural e professores.
Mas a proposta completa, com essa idade mínima e algumas outras regras do novo regime de Previdência, só valerá integralmente para quem entrar no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma. Todos os brasileiros que já trabalham e contribuem terão suas datas e valores de aposentadoria definidos a partir do que está estabelecido nas regras de transição.
A ideia da transição, como o próprio o nome diz, é estabelecer mudanças graduais entre o regime atual e o novo – que precisa ser aprovado no Congresso para começar a valer. A lógica das regras é simples: quanto mais perto o trabalhador estiver de se aposentar no momento da aprovação da reforma, mais parecida com o regime atual deveriam ser as regras para sua aposentadoria.
Quem está mais longe da aposentadoria, mesmo que ganhe a opção de escolher entre algumas opções dadas pelo governo, vai acabar se aposentando com regras muito parecidas com as do novo regime, caso aprovado.
De maneiras diferentes dependendo de cada caso – se o trabalhador atua no setor público ou privado, se tem pouco ou muito tempo de contribuição ou qual sua idade – as regras da aposentadoria vão mudando ano a ano.
O ponto de partida são as pessoas que já podem se aposentar e que, na proposta do governo, mantêm o direito adquirido mesmo se não pedirem o benefício antes da aprovação da reforma. Por outro lado, quem tem pouco tempo de contribuição vai acabar se aposentando muito próximo da idade mínima de 65 e 62 anos.
As regras abaixo são a proposta do governo. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que tem, inclusive, o poder de alterá-las.
As regras de transição no setor privado
O governo propôs três tipos de regra para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do setor privado, o trabalhador pode escolher a regra que quiser.
Idade mínima
O trabalhador pode se aposentar ao completar a idade mínima, que será, no momento da aprovação da reforma, de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. A partir daí, as idades mínimas vão sendo aumentadas em seis meses a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Se a reforma for aprovada ainda em 2019, o processo terminará em 2031. A partir daí, todas as aposentadorias por idade mínima serão como na regra definitiva. Ou seja, só está apto à transição nesta modalidade quem conseguir se aposentar antes disso.
ESTABILIZA EM 2031
A transição da aposentadoria por idade prevê também um aumento no tempo de contribuição. Atualmente, os brasileiros podem se aposentar por idade se tiverem 15 anos de contribuição, período que a reforma eleva para 20 anos.
Entre 2019 e 2029, o período de contribuição mínima vai subir seis meses por ano, saltando assim dos 15 para os 20 anos.
ESTABILIZA EM 2029
Essa contagem serve apenas para pessoas que já têm idade para se aposentar por idade: atualmente 60 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição é um segundo requisito.
Sistema de pontos
É a regra que realmente dá alguma opção a quem já está no mercado de trabalho, mas ainda não na iminência de se aposentar. Todo mundo que começar a contribuir antes da aprovação da reforma terá o direito de se aposentar antes da idade mínima caso consiga obedecer a outro cálculo.
O governo criou um sistema de pontos que soma os anos de contribuição à idade. Mais uma vez, o número de pontos necessário para a aposentadoria vai aumentando ao longo dos próximos anos até chegar, 14 anos após a aprovação da reforma, a um nível em que a maioria das pessoas só conseguirá se aposentar muito próxima da idade mínima.
Assim que a reforma for aprovada, e se for sem alterações, a contagem necessária será de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O endurecimento das regras será feito paulatinamente até 2033. Os professores, que têm aposentadoria especial, ganham um bônus de 5 pontos.
ESTABILIZA EM 2033
O número inicial é o mesmo valor que já está em vigor no Brasil para quem quer se aposentar sem desconto, mas com a reforma o cálculo do valor do benefício será feito de forma diferente. Mesmo atingindo a pontuação necessária, o valor do benefício será calculado de acordo com o tempo de contribuição. Ou seja, cumprir os pontos não é garantia do benefício integral.
Com 20 anos pagando os tributos, o trabalhador garante direito a 60% do seu benefício total. A partir daí, a cada ano ele ganha 2 pontos percentuais até atingir o benefício integral no 20º ano – ou 40 anos depois de começar a contribuir.
A regra tende a ser atrativa para pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e que contribuíram por muito tempo – tiveram emprego fixo ao longo da maior parte da carreira, sem períodos longos de desemprego.
Por exemplo, alguém que começar a trabalhar hoje com 20 anos e conseguir contribuir por toda a carreira, poderá se aposentar aos 63 anos, com 42 anos de contribuição. Já para uma pessoa que começar a trabalhar aos 25, os 40 anos de contribuição chegarão aos 65. Ou seja, ela se aposentará na idade mínima.
Quem está próximo de se aposentar
Se a proposta do governo for aprovada no Congresso, acaba no Brasil a aposentadoria por tempo de contribuição – modalidade que independe da idade do trabalhador. Quem está próximo da aposentadoria, a dois anos ou menos de atingir o tempo de contribuição exigido atualmente, pode optar por uma terceira regra de transição.
Atualmente, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Ou seja, só estará apto à terceira modalidade quem, no momento da aprovação da reforma tiver contribuído por 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres).
Para esses casos, continua valendo a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o trabalhador terá de “pagar um pedágio”, na expressão usada pelos próprios técnicos do governo. Funciona da seguinte maneira: o trabalhador terá de contribuir 50% do tempo a mais. Se, no momento da reforma, faltar um ano para completar o tempo de serviço necessário, ele terá de contribuir por um ano e meio até se aposentar. Se faltar dois anos, a exigência é de três anos. Se faltar seis meses, o trabalhador terá de contribuir por nove meses até se aposentar. Essa regra é a mais brusca das propostas de transição. Isso porque ela favorece quem está a dois anos da aposentadoria, mas exclui quem está muito perto disso. Ou seja, uma mulher de 50 anos que tiver 27 anos e seis meses de contribuição no momento da aprovação da reforma terá regras muito diferentes de outra da mesma idade que contribuiu por 28 anos. Neste caso específico, a mulher com 28 anos de contribuição terá de trabalhar por mais três anos. A outra vai ficar sujeita às regras que envolvem idade mínima e vai demorar mais para se aposentar. Se a reforma for aprovada em 2019, a idade mínima passará a ser de 56 anos. Nesse caso, a primeira mulher vai conseguir se aposentar aos 53 (os dois anos que faltam mais um de pedágio). A segunda, só quando atingir o número de pontos necessários, o que deve acontecer apenas em 2028 – uma diferença de seis anos para o primeiro caso. Em compensação, a primeira mulher terá parte do seu benefício retirado pelo fator previdenciário – que penaliza aposentadorias precoces. A segunda, que terá que contribuir por 36 anos no mínimo, terá direito em 2028 a 92% do benefício.
O setor público
A regra dos servidores tem particularidades. Primeiro porque os servidores públicos já têm idade mínima para aposentadoria, de 55 anos para mulher e 60 para homens. A idade mínima parte de 56 anos para mulheres e 61 para homens após a aprovação da reforma e será aumentada para 57 e 62 em 2022. Além da idade, eles terão de cumprir requisitos de tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, sendo 20 de serviço público. No fim, ao ter que cumprir idade e tempo de contribuição, eles estarão sujeitos a uma regra de pontos que progride de maneira parecida com a do setor privado.