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Projetos DEPEN | Falta capacidade técnica para construir presídios, diz Moro

MOROR

Sergio Moro, atribuiu hoje (27) a dificuldade para reforma e construção de novos presídios no país à incapacidade técnica dos estados e do Distrito Federal para elaborar projetos e à falta de capacidade do ministério de analisar propostas nesse sentido.

“Temos dados que apontam que, desde 2016, foram passados quase R$ 2 bilhões da União pelo Funpen [Fundo Monetário Nacional] a estados e ao Distrito Federal para construção e reforma penitenciária. Mas, dado que nós levantamos no final do ano passado, 27% apenas dessa verba haviam sido executados”, afirmou o ministro, ao participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Segundo Moro, faltam engenheiros. “Temos hoje três engenheiros do Depen apenas, queremos contornar esse problema com uma autorização legislativa para contratar temporariamente engenheiros para se poder dar vazão a esse problema”, disse.

Umas das alternativas, de acordo com o ministro, é fazer modelos pré-prontos de estabelecimentos penitenciários. Assim, os estados que queiram construir uma penitenciária poderiam escolher um projeto já existente numa espécie de catálogo. “A ideia é que nós tenhamos ainda no ano 2019 pelo menos dois projetos padrões e, até o final da gestão, termos um rol de projetos bem maior.”

Coaf

Sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que passou a integrar sua pasta, Sergio Moro disse que o órgão continua a ser de inteligência, e não de investigação. “Não existe nenhum plano de transformá-lo num órgão policial, mas nós ampliarmos a estrutura dele, ele estava um tanto quanto negligenciado no Ministério da Fazenda anterior por questões provavelmente fiscais e de dificuldade de recursos humanos. Nós o estamos reforçando”, explicou, ao acrescetar que a equipe passou de 31 para 64 pessoas, transferidas da área administrativa para a área fim.

Combate ao crime

Aos senadores, o ministro da Justiça destacou ainda o aumento de oito para 42 agentes no número de policiais federais que investigam políticos e demais autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). A forças-tarefa e equipes policiais da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro,São Paulo e Brasília também foram reforçadas.

 

Via EBC

Reuniões Regionais | Penitenciária Modulada de Montenegro ‘Jair Fiorin’

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Amapergs Sindicato representada pelos diretores Marcos SilvaMarili Antunes Neubüser e a colega Vanessa lima ferrari. Estiveram na tarde de ontem (26), reunidos com os servidores penitenciários da PMM. Na ocasião, ouvindo as demandas dos colegas, especialmente, os efeitos, extremamente, prejudiciais ocasionado por mudança de escala, visto que, mais de 70% do efetivo da PMM, não residem na comarca de Montenegro.

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Somado a isto, corte injustificado de hex, déficit crítico de servidores, inconcebível para para a rotina da casa e, uma (01) VTR para atender quase 1704 detentos. Um quadro preocupante que precisa ser sanado em direção, no mínimo, da razoabilidade. De modo que, o esforço cotidiano dos colegas, diante da adversidades conhecidas para operar o sistema gaúcho, seja valorizado. Para tanto, após documentada a reunião, será feito os encaminhamentos cabíveis aos responsáveis.

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Alem da questão Escala que, certamente, afeta outras casas em condições similares, os diretores levaram as principais, pautas que estão na ordem do dia do sistema prisional e também esclareceram dúvidas, sobretudo, sobre Polícia Penal, SEAP, Decreto das Promoções, Lei de Incentivo a Segurança, Mandado de Injunção, Reforma da Previdência e Lei Anti-Crime.

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Reforçamos ainda, que o sindicato continuará percorrendo o Estado (todos os estabelecimento prisionais) promovendo a discussão em torno das referidas pautas que, nesta quadra da história são decisivas para o reconhecimento constitucional dos serviços penitenciários. Impõe-se, portanto, responsabilidade e alta consciência política para que sejamos protagonista e não meros coadjuvantes neste processo político. Para tanto, nossa unidade é fundamental. Filie-se.

 

Texto: Marcos Silva

Edição e Fotos: Brenda Lorenz

 

Reunião DSE | Amapergs reúniu-se ontem (25) com os colegas do núcleo

 

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Amapergs Sindicato representada pelos diretores Marcos Silva, Marili Antunes Neubuser e Rogério De Oliveira Mangini. Estiveram na tarde de ontem (25) reunidos com os colegas do núcleo de segurança e disciplina.Ouvindo os colegas, esclarecendo dúvidas e chamando atenção para os grandes temas que estão na ordem do dia do sistema prisional gaúcho.

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Nesse sentido o sindicato continuará percorrendo o estado e cada estabelecimento prisional, promovendo a discussão em torno das referidas pautas que, nesta quadra da história são decisivas para o reconhecimento constitucional do serviço penitenciário gaúcho e brasileiro. Impõe-se, portanto, responsabilidade e alta consciência política para que sejamos protagonista e não meros coadjuvantes neste processo político. Para tanto, nossa unidade é fundamental.

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Déficit colossal | Sistema penitenciário gaúcho tem déficit de servidores superior a 50%, confirma, Vice-governador e Secretário da SEAP, Ranolfo Vieira

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Por outro lado há, para pronto emprego (foto), mais de 1200 aprovados no último concurso da SUSEPE que aguardam suas nomeação, providencialmente, anunciadas pelo Vice-governador na matéria abaixo. Ocorre que o COLOSSAL deficit – classificação do próprio secretário – e, por questão de economicidade, é imperiosa a totalidade dessas nomeações. Essa é a luta da AMAPERGS Sindicato. 
  • Amapergs Sindicato, destaca, grifo nosso (sic), referência ao alarmante déficit de servidores no sistema prisional gaúcho, reportado hoje (25), pelo Jornal do Comércio:

O governo gaúcho tem pela frente em 2019 não apenas o déficit orçamentário mas a carência COLOSSAL de pessoal no sistema prisional gaúcho. O vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, que acumula as pastas de Segurança Pública e Administração dos Serviços Penitenciários, criada no governo atual, apontou que o rombo de pessoal é de mais de 50% na Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE). Os percentuais refletem o número de servidores existentes e o que falta para que o Estado, segundo as palavras de Ranolfo, cumpra a “previsão legal para trabalhar”.

Somente a SUSEPE deveria ter 8 mil e tem 3,9 mil servidores”, detalhou Ranolfo, indicando a situação financeira do Estado, “que não paga em dia os atuais servidores”, como limitador para contratações.

“É um déficit histórico”, alegou o vice-governador durante evento sobre problemas e soluções no setor que ocupou o Teatro do Sesi, na Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), na sexta-feira (22) organizado pelo deputado estadual Tenente Coronel Zucco (PSL) e que teve no palco o vice-presidente da República e que estava no exercício da Presidência, Hamilton Mourão, e o secretário nacional de Segurança Pública, general Guilherme Theophilo.

No lado de fora do evento, grupo de aprovados em concurso da SUSEPE chamaram a atenção dos integrantes do governo estadual e da cúpula federal.

Por enquanto, a única previsão dada por Ranolfo é de que mais aprovados da Susepe serão chamados, pois três novas casas prisionais serão abertas – Bento Gonçalves, Sapucaia do Sul e “possivelmente” de Alegrete.  “Devemos chamar uma nova turma até o mês de abril, não há numero definido”, informou o vice-governador.

Via Jornal do Comércio

DSE | Amapergs Sindicato estará amanhã (21) na Divisão de Segurança e Escolta

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Amapergs Sindicato estará amanhã (21) no DSE, ouvindo os servidores lotados nesta casa prisional, levando pautas para discutir e esclarecendo dúvidas gerais, seja relativas a nossa entidade quanto sobre nossa instituição.

Amapergs Sindicato, a exemplo das reuniões regionais, seguirá promovendo também reuniões em torno das mudanças já em curso na Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), e os temas que estão em discussão direcionados para o sistema prisional atualmente,seja no âmbito estadual quanto nacional. Nesse sentido, além das casas especiais, estaremos percorrendo Porto Alegre e região metropolitana, com o mesmo propósito de municiar o servidor com as informações e análises necessárias para possível tomada de decisão.

 

reunião dse

Lei Anticrime/Sistema Prisional | Entenda ponto a ponto as mudanças previstas pelo pacote anticrime

 

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PROJETO DE LEI 1

PRISÃO DE CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Como é 

Lei prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou após um processo transitar em julgado (tiver todos os recursos esgotados). Há discussão jurídica em torno da norma, e o STF vem permitindo desde 2016 a prisão de condenados em segunda instância (como nos Tribunais de Justiça), antes que caso chegue ao STF ou ao STJ

O que muda

Formaliza em lei a jurisprudência atual do STF. Eventuais multas decorrentes do processo também podem ser pagas quando o condenado começar a cumprir pena, não mais após o trânsito em julgado

TRIBUNAL DO JÚRI

Como é 

É possível recorrer em liberdade de decisão do Tribunal do Júri –que julga crimes dolosos contra a vida (como homicídios). Um exemplo é o de Gil Rugai, que foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo pelas mortes de seu pai e sua madrasta e inicialmente pôde recorrer em liberdade

O que muda 

Uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri começa a cumprir pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam eventuais recursos

NOVA REGRA PARA RECURSO

Como é 

Os embargos infringentes, um tipo de recurso, podem ser interpostos caso haja um voto divergente, em benefício do réu (abaixando a pena, por exemplo), no colegiado que tiver realizado o julgamento

O que muda 

Esses embargos só podem ser apresentados se um dos juízes da segunda instância tiver votado pela absolvição total do réu, e não em caso de outras divergências (como o tamanho da pena)

LEGÍTIMA DEFESA

Como é 

Lei em vigor define legítima defesa como situação em que a pessoa, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”

O que muda 

Reduz pena até a metade ou deixa de aplicá-la se a legítima defesa “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Ponto é o mais criticado por entidades e autoridades da área de direitos humanos, que veem nele uma permissão para que policiais matem em serviço

REGIME FECHADO

Como é

Só é aplicado para condenações acima de oito anos, independentemente do crime. A pena prevista para corrupção, por exemplo, é de 2 a 12 anos –portanto, é possível que um condenado por corrupção não vá para a cadeia se a pena for inferior a oito anos

O que muda

Vale para reincidentes e também para condenados por corrupção e peculato. Também vale para roubo praticado com arma de fogo. Restringe progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) para casos envolvendo morte da vítima. Coloca fim às saídas temporárias de presos condenados por crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, estupro e genocídio), tortura e terrorismo. Condenado por integrar organização criminosa não pode progredir de regime se houver comprovação de que ele mantém vínculo com o grupo

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Como é 

Lei considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes com penas superiores a quatro anos de prisão

O que muda 

Inclui na definição facções conhecidas, como PCC (Primeiro Comando da Capital), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigos dos Amigos e Milícias

ARMAS DE FOGO

Como é 

Lei prevê que a pena para disparo, posse ou porte ilegal, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo seja aumentada caso o réu seja integrante de forças de segurança ou empregado de empresa de segurança e transporte de valores

O que muda 

Aumenta a pena para os mesmos crimes se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação em segunda instância

CONFISCO DO PRODUTO DO CRIME

Como é 

Código Penal prevê de modo genérico o confisco “do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido […] com a prática do fato criminoso”

O que muda

Detalha que o confisco de bens será correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, em casos de condenados por infrações de pena máxima superior a seis anos de prisão. Obras de arte apreendidas ou outros bens de valor cultural e artístico passam a ser destinados a museus públicos em alguns casos

BENS APREENDIDOS PARA COMBATER CRIME

Como é

Não está detalhado no Código de Processo Penal

O que muda

Explicita na lei que fica autorizada a utilização de bens sequestrados e apreendidos para atividades de prevenção e repressão a crimes, com prioridade do órgão de segurança pública que fez a investigação. Por exemplo: lanchas de contrabandistas e traficantes apreendidas pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), na divisa com o Paraguai, podem ser usadas pelos policiais federais no patrulhamento da fronteira. Quando o processo transita em julgado, o bem torna-se definitivamente propriedade do órgão público

PRESCRIÇÃO

Como é 

Lei dispõe que prazo de prescrição deixa de correr em alguns casos, como quando o réu cumprir pena no exterior

O que muda 

Inclui novas situações para o prazo de prescrição parar de correr, como quando houver recursos pendentes nos tribunais superiores (STF e STJ)

 

CRIME DE RESISTÊNCIA

Como é 

Lei prevê pena de dois meses a dois anos de detenção a quem se opuser à execução de um ato legal, usando violência ou ameaça ao agente público. Quando o ato não se consumar devido à resistência, pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão

O que muda 

Acrescenta que, se a resistência resultar em morte do agente, a pena vai de 6 a 30 anos de reclusão

ACORDOS CRIMINAIS E EM INVESTIGAÇÕES DE IMPROBIDADE

Como é

A lei que criou os juizados especiais em 1995 permite que casos de crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de prisão, sejam encerrados sem julgamento, com a adoção de penas brandas negociadas com os investigados, como reparação de danos e prestação de serviços comunitários.

Para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano de prisão, a mesma lei autoriza o Ministério Público a propor a suspensão do processo judicial se o acusado aceitar reparar danos causados e comparecer a juízo para prestar contas regularmente.

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017 e revisada em 2018 permite acordos de não-persecução penal com investigados por crimes não violentos, com pena mínima de quatro anos de prisão. Suspeitos que confessarem o delito e aceitarem reparar danos, pagar multa e prestar serviços comunitários podem se livrar de processo e julgamento.

O que muda

A proposta de Moro restringe os acordos de não-persecução penal a casos que envolvam crimes sem violência nem grave ameaça, com pena máxima de quatro anos de prisão, reproduzindo as demais condições previstas pela resolução do Ministério Público para as negociações.

O projeto prevê um novo tipo de acordo na fase inicial do processo judicial, para casos em que houver confissão e o réu aceitar reparar danos, abrir mão do produto do crime e desistir de recorrer contra as decisões da Justiça.

Na esfera cível, também passariam a ser possíveis acordos para reparação do dano nas investigações de improbidade administrativa, o que hoje é vedado.

INVESTIGAÇÃO DE POLÍTICO COM FORO

Como é 

Investigação ou ação penal na primeira instância precisa ser remetida para o STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, caso surjam indícios de envolvimento de políticos com foro especial (presidente, ministros, deputados, senadores)

O que muda

Autoridades que atuam na primeira instância remetem para o STF somente a parte relativa ao político com foro especial, prosseguindo com a investigação sobre os demais suspeitos. Nesse exemplo, a investigação ou a ação penal só passa integralmente ao STF se a corte decidir que é imprescindível julgar todos os envolvidos conjuntamente

PROJETO DE LEI 2

CRIME DE CAIXA DOIS

Após pressão de parlamentares, Moro decidiu fatiar seu projeto de lei e separar toda a parte de criminalização do caixa 2 em um projeto de lei em separado.

Como é 

Casos de caixa dois são julgados com base em um artigo do Código Eleitoral que fala sobre omissão ou falsidade na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Punição é considerada branda (até cinco anos) e não se aplica a quem pagou o caixa dois. Boa parte dos inquéritos abertos no STF com base na delação da Odebrecht, por exemplo, investiga caixa dois. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há registro de condenados por caixa dois

O que muda

Tipifica o crime de caixa dois, com pena de 2 a 5 anos de prisão “se o fato não constitui crime mais grave” (se não vem acompanhado de corrupção, por exemplo). Prevê aumento da pena se houver a participação de agente público e estende a punição a quem deu o dinheiro via caixa dois

INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Como é 

Código de Processo Penal diz prática é “excepcional” e deve ser empregado em algumas situações, como para prevenir riscos à segurança pública no deslocamento de um preso

O que muda 

Amplia os casos em que juiz pode ouvir presos por videoconferência e retira do código a “excepcionalidade” da medida. Numa primeira versão, Moro havia proposto que réus em prisões fora da comarca ou da subseção judiciária fossem ouvidos “preferencialmente” por transmissão em vídeo. Após pedido dos governadores, o ministro da Justiça modificou o texto e estabeleceu que as audiências “deverão ocorrer” por vídeo quando o detido estiver longe do tribunal, “desde que exista o equipamento necessário”

PRISÃO DE CRIMINOSOS CONTUMAZES

Como é 

Presos em flagrante podem ter liberdade provisória se juiz verificar que ele praticou o crime em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal

O que muda 

Acrescenta que o juiz deve negar a liberdade provisória se verificar que o preso “é reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organização criminosa”, exceto se o delito for muito leve. Moro também atendeu os governadores e inseriu, na segunda versão do projeto, que o mesmo vale para presos em flagrante que portem arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indiquem pertencimento a grupo criminoso

PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA

Como é 

São presos nos presídios federais de segurança máxima “aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso”

O que muda 

Acrescenta detalhes sobre como será o cumprimento da pena nesses presídios: cela individual, visitas só em dias determinados, no máximo duas pessoas por vez, “separadas [do preso] por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações”, entre outras especificações. Medida visa evitar que chefes de facção enviem ordens por meio de parentes e amigos. As conversas com advogados não são gravadas

BANCO DE DNA DE PRESOS

Como é 

Condenados por crimes graves e violentos devem ter amostra de DNA recolhida e armazenada em um banco de dados para auxiliar em investigações futuras. Apesar de lei estar em vigor, o banco de DNA não vem sendo abastecido regularmente

O que muda

Acrescenta que recolhimento do DNA será no momento do ingresso do condenado na prisão, a fim de efetivar uma lei que já existe. Passa a considerar falta grave a recusa do condenado de submeter-se à coleta da amostra. Também muda o momento em que o perfil genético pode ser excluído do banco de dados: quando houver absolvição do acusado ou depois de 20 anos do cumprimento da pena

INFORMANTE

Como é 

Não há correspondência na lei atual

O que muda 

União, Estados, municípios e estatais precisam criar ouvidorias em que qualquer pessoa possa relatar crimes contra a administração pública, resguardada a sua identidade. Também permite que o informante seja recompensado caso sua denúncia resulte na devolução de dinheiro público desviado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Na sua primeira versão, Moro incluiu no projeto um trecho que determina que crimes comuns, quando investigados em conexão com crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça comum.

O decano do STF, Celso de Mello, criticou a redação proposta por Moro e disse que eventuais mudanças nas atribuições na Justiça Eleitoral não poderiam ocorrer via projeto de lei ordinária.

Na nova versão do anteprojeto, Moro manteve as mudanças no Código Eleitoral, mas afirmou que o tema será enviado ao Congresso em um projeto de lei complementar separado.

 

 

Via GauchaZH

Convênios | Amapergs firma convênio com o IBCM saúde

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Amapergs sindicato, visando a saúde física e mental dos servidores penitenciários gaúchos, firma mais um importante convenio, este, com o IBCM Saúde, empresa que a 90 anos vem prestando serviço de excelência exclusivamente para o funcionalismo público estadual e municipal do Estado, plano que complementa o IPE, ato representada pela empresa Evoluthyon Consultoria e Negócios.

Os sócios da Amapergs Sindicato, agora contam com mais essa opção em tratamentos, consultas e terapias, para você e sua família. Entre em contato conosco e saiba mais sobre o IBCM e os detalhes do convênio e seus benefícios.

Segue as vantagens de se tornar associado do IBCM:
Sem carência para urgência e emergência;
Carência de 30 dias para consulta e exames e 90 dias para odontológico na rede própria e 90 dias pra rede credenciada (onde não tenha rede credenciada)

Fisioterapia  (neurológica, traumatológica, respiratória, urológica);
Todos os tipos de terapias (psicólogos, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, terapia de família);
Nutricionista;
Odontologia;
Sem coparticipação (taxas) em exames e consultas;
Sem limite de consultas e exames;
Sem limite de idade;
Podendo colocar parentes em até 4° grau (pais, tios, avós, netos, bisnetos, primos etc) e por afinidade até 2° grau (sogros, filhos e netos da companheira(o), genros, noras)

O IBCM conta com três Polos de Atendimento: Porto Alegre, Viamão, Passo Fundo e suas respectivas cidades fronteiras. Essas localidades possuem maior presença de serviços e procedimentos ambulatoriais cobertos pelo Plano. Além disso, o atendimento é oferecido normalmente pelos Prestadores em outras localidades, desde que estejam Credenciados. Cabe ressaltar que o Plano IBCM não possui cobertura hospitalar.

Para maiores informações entrar em contato com a empresa responsável, Evoluthyon Consultoria e Negócios, no contato das representantes Tatiana, pelo telefone ou pelo WhatsApp 51-991414799 ou Roselma 51-984525940, e também pela rede de atendimento do sindicato, que teremos o maior prazer em atendê-los.

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Aposentadoria especial | Analise da atual reforma da previdência relacionada aos servidores do sistema penitenciário gaúcho

 

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Foto: Brenda Lorenz

Por marcos silva *

  • O conteúdo a baixo compreende uma analise, eminentemente, politica/sindical de cunho jurídico sobre possíveis efeitos gerais , caso seja aprovada, da aplicação dessas novas regras de aposentação para os servidores públicos do sistema penitenciário gaúcho. Feita essa ressalva, também destaco cinco (05)  observações enumeradas a seguir que serão a base para a livre interpretação e considerações, salvo melhor juízo, do Art. 5° da PEC 06/2019, por parte deste diretor: 
  1. Destaca que, especialmente, as implicações decorrente da Emenda Constitucional 41/2003 que altera os critérios de paridade e integralidade para servidores que ingressaram no serviço publico antes e após 31/12/2003 e as novas possíveis implicações da atual proposta de reforma da previdência, estão em nota especifica do jurídico da Amaperg Sindicato ( Josué Oliveira Silveira OAB/RS 76.933 e André Luiz Corrêa de Oliveira OAB/RS 69.971) anexada¹ ao final desta analise geral que, trata especificamente, do texto do Art. 5°, da PEC 06/2019. 
  2.  Ainda sobre a Emenda Constitucional 41/20103: os servidores penitenciários que, efetivamente, tenham ingressado até 31/12/2003 e enfrentam indefinição, em decorrência de procedimentos administrativo há época – relação curso de formação, vinculo/assentamento funcional – mas que, independente disso, tenham como comprovar por outros meios o vinculo com o Estado, devem entra em contato conosco, pois terão atenção especial do novo jurídico da Amapergs Sindicato e especialista em direito previdenciário para subsidiar cabível judicialização.    
  3. A analise nesta matéria refere-se, estritamente, a redação do Art. 5° da PEC 06/2019, ou seja, implicação da reforma para os servidores penitenciários gaúchos. Portanto, sem entrar no mérito do proposto na atual proposta de reforma da previdência que está tramitando, em fase de discussão legislativa no Congresso Nacional.
  4. Outro aspecto, caro para o sistema prisional gaúcho, por seu pioneirismo, e que será motivo de incansável luta, inclusive para persuadir os demais Estados da Federação da relevância da discussão para a independência/padronização/evolução do Sistema Prisional. É que, o processo de execução penal, em sua totalidade, seja executado por profissional integrantes do futuro Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Brasil (Agentes Penitenciários, Agentes Penitenciários Administrativos e Técnicos Superior Penitenciários). Para tanto, é fundamental a substituição do termo Agente por Servidor Penitenciário. Porque, somente dessa forma estaremos amplificando nossa conhecida disposição de luta em prol de um sistema mais digno, eficiente em sua função social/constitucional e que seja respeitado em sua complexidade. Por tudo isso, não temos duvidas que as conquistas obtidas para o sistema prisional gaúcho ao longo dos 50 anos de historia da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE/RS),  deve-se, dentre outas coisas, a unidade desses diferentes – mas com os mesmo objetivos – profissionais de execução penal. 
  5. Em vista do item 04, no texto a seguir, tomo a liberdade de uso do termo servidores penitenciários, por ser a denominação que o sindicato emprega para referir-se às 03 carreiras integrantes do Quadro Especial dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul. Conforme preconiza a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009. Em que pese, o texto, ora analisado, ainda depender de ações da categoria, seja por meio de diálogos com parlamentares ou fazendo o enfrentamento democrático no Congresso Nacional, pela alteração do termo destacado acima,  antes de possível  apreciação/votação final.  

 


Depois da notável resistência dos servidores penitenciários – fomos a categoria responsável em nível nacional de, efetivamente, parar (ocupação pacifica do Ministério da Justiça e da comissão especial da Câmara que analisava a reforma da previdência no dia 09/05/2017), a proposta de reforma da previdência do governo Temer/MDB, que excluía a categoria da aposentadoria especial. Agora, na atual reforma, fomos incluídos na regra da aposentadoria especial. O que, definitivamente, não significa nenhum privilegio, mas sim, justiça.

É sabido que, se existe uma atividade profissional que exige tratamento diferenciado, é a categoria penitenciária. Sem prejuízo, de futuras lutas em conjunto com os demais trabalhadores para atenuar os efeitos da regra geral que, em alguma medida, também atingirá a categoria. Nesse sentido, os servidores penitenciários gaúchos devem estar vigilantes e mobilizados durante a tramitação dessa importante matéria que ainda será objeto de muita discussão em Brasilia.

Entretanto, é imprescindível salientar que outras regras gerais para os setores público e privado, também afetará os servidores penitenciários, como o aumento da alíquota contributiva para os servidores públicos (salários acima de  R$ 5.839,46 até 10 mil, alíquotas vão de 11,68%, a 12,86%; entre R$ 10 mil e R$ 20 mil); a redução e caráter provisório das pensões por morte; a incógnita da capitalização e a desconstitucionalização da previdência social, essa a mais temerária pois, futuras reformas poderão tramitar meio de leis ordinárias, excluindo assim, exigência de PEC, que possuem regras mais rígidas, justamente, para proteger direitos fundamentais garantidos pela Constituição cidadã de 88.

 

Dito isso, algumas considerações a cerca do Art. 5° da PEC 06/2019  que, na hipótese de aprovação do texto original da atual reforma, salvo melhor juízo, terá as seguintes implicações para os servidores penitenciários gaúchos.

 

Art. 5º (PEC 06/2019) – Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado nessas carreiras até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;

II – vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem; e

III – vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo, para ambos os sexos.

Parágrafo 1º – Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal estabelecerá a forma como a idade referida no inciso I do caput será ajustada, quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade.

  • Consideração:  ainda que o Art. 5° estipule a idade mínima para aposentadoria em 55 anos, o § 1º reporta-se à futura lei complementar, a atualização dessa idade mínima quando do aumento da expectativa de vida do povo brasileiro. Assim sendo, temos aqui uma luta a fazer durante a tramitação dessa reforma. Visto que, a expectativa de vida dos servidores penitenciários, considerando a condição insalubre e a precarização do sistema prisional, precisa ser tratada de forma diferenciada. 

§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo, a que se refere o inciso III do caput, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos de exercício, até atingir vinte e cinco anos para ambos os sexos.

  • Consideração: o disposto no inciso III, em 20 anos, o tempo de exercício no cargo de servidor penitenciário, será acrescido a partir de 2020 em um ano a cada dois anos, até atingir vinte e cinco anos. Portanto, a partir de 2030 todos terão que cumprir 25 anos de exercício no cargo pra se aposentar. Ou seja, o tempo de serviço fora das atividades publicas de segurança será perdido/diminuído em cinco anos para averbação. 

§ 3º – Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderão:

I – à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado no serviço público nessas carreiras antes da implantação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição; e

II – a sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o agente penitenciário ou socioeducativo não contemplado no inciso I.

  • Consideração: os descrito nos incisos I e II, versa sobre o valor dos proventos no ato da aposentação do servidor. Para tanto, a delimitação está na data da implementação do regime de previdência complementar por cada ente federativo, como prevê a PEC 40/2003). Assim sendo, no Rio Grande do Sul, a implementação do Regime de Previdência Complementar se deu em 15/10/2015 (Lei 14.750/15). Portanto, o inciso I aplica-se aos servidores que ingressarão antes da previdência complementar e, obviamente, o inciso II aos servidores que ingressaram posteriormente a famigerada lei complementar do governo Sartori/MDB que, na pratica, empurra os novos servidores públicos para os fundos privados se quiser se aposentar com a integralidade. 

 

§ 4º – Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e serão reajustados:

I – de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 3º; ou

  • Consideração: o inciso I garante a paridade para os agente penitenciários citados no inciso I do § 3º, todos aqueles que ingressaram na carreira antes da implementação do regime de previdência complementar do Estado do RS que, como referido acima, foi em 15/10/2015 (Lei 14.750/15), desgoverno Sartori/MDB.

OBS: em função no item 2 da introdução desta matéria, as implicações decorrente da Emenda Constitucional 41/2003 que altera os critérios de paridade e integralidade para servidores que ingressaram no serviço publico antes e após 31/12/2003 e as novas possíveis implicações da atual proposta de reforma da previdência, estão em nota técnica especifica¹ anexada ao final desta analise geral politica/sindical. 

II – nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se concedidas na forma prevista no inciso II do § 3º.

§ 5º – O disposto nos § 3º e § 4º não se aplica ao agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I – corresponderão a sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II – serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.

  • Consideração: o disposto nos incisos I e II incidira somente para os servidores penitenciários que ingressaram na carreira após a implementação do regime de previdência complementar: 15/10/2015 (Lei 14.750/15), desgoverno Sartori/MDB.  

§ 6º – Exclusivamente para os fins do disposto no inciso III do caput, serão considerados o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição.

  • Consideração: neste parágrafo temos garantida para efeito de averbação o serviço em outras forças de segurança pública como efetivo exercício no cargo. 

¹Analise Reforma da Previdência aos agentes penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente no que tange as regras de paridade e integralidade, com ênfase à Emenda Constitucional 41/2003

* Marcos Silva é servidor publico, agente penitenciário, estudante de direito, graduado em Gestão de Segurança Publica, Diretor de Relações Internacional da FESSERGS (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), 2° Secretario de Comunicação da CSB/RS (Central dos Sindicatos Brasileiros) e Diretor de Comunicação da AMAPERGS SINDICATO (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul). 

 

 

 

 

PMEC | Amapergs reúne-se com os colegas da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

policia penal

Amapergs-Sindicato representada pelo seu presidente, Cláudio Fernandes, pelo diretor de Comunicação, Marcos Silva, das diretora Marili Antunes Neubüser e Marta Elaine De Freitas. Estiveram no final da tarde de ontem (13), reunidos com os colegas da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC).

Ouvindo os colegas, esclarecendo dúvidas e chamando a atenção para os grandes temas que estão na ordem do dia do sistema prisional gaúcho e nacional. Questões estruturais como privatizações, Reforma da Previdência, Polícia Penal, SEAP, Lei de Incentivo, Decreto/promoções, Lei Anti-crime e, claro, o critico deficit de servidores.

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Nesse sentido, o sindicato continuará percorrendo o Estado, cada estabelecimento prisional, promovendo a discussão em torno das referidas pautas que, nesta quadra da história, são decisivas para o reconhecimento constitucional do serviços penitenciário gaúcho e brasileiro. Impõe-se, portanto, responsabilidade e alta consciência política para que sejamos protagonista e não meros coadjuvantes neste processo politico. Para tanto, nossa unidade é fundamental.

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