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AMAPERGS SEGUE COM OS ENCONTROS PELO ESTADO

Encruzilhada do sul.

 

 

Cumprindo um longo roteiro pelo Estado, os diretores da AMAPERGS Azevedo e Carson desta vez compareceram aos presídios de Santa Cruz do Sul ,Rio Pardo, Candelária, Cruz Alta, Lajeado, Sobradinho, Encantado e Arroio do Meio. Nestes importantes encontros,temos recolhido as sugestões, críticas e sobretudo os anseios da categoria. A direção da AMAPERGS ao mesmo tempo está informando sobre as diversas inciativas do sindicato, em especial no sentido de garantir o respeito aos direitos da categoria e contra o desmonte dos serviços públicos. Tivemos também a eleição dos Delegados sindicais. na próxima semana divulgaremos os nomes dos colegas eleitos.

AMAPERGS PARTICIPA DE ENCONTRO NO CPERGS

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Neste encontro foi discutida a necessidade de intensificar a mobilização dos servidores públicos para contrapor os projetos que pretendem atacar direitos tanto por inciativa do governo estadual quanto por parte da união. “A discussão vai além dos interesses dos servidores públicos, e sim do direito da sociedade a ter acesso a estes serviços. Os governos tanto estadual quanto federal estão alinhados e com políticas claramente privatizantes, de desmonte dos serviços públicos e da retirada de direitos, portanto devemos agir no sentido de mobilizarmos toda a sociedade contra estes retrocessos e pela dignidade dos servidores e dos serviços públicos”, afirmou o presidente da AMAPERGS.

BLOCO DA SEGURANÇA TRAÇANDO ESTRATÉGIAS

100_0375 100_0376 100_0377 100_0378 100_0379 100_0380 100_0381O Bloco da Segurança, composto por representantes classistas da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto-Geral de Perícias, Polícia Civil e SUSEPE, se reuniu, na data de hoje (29/04) na sede do AMAPERGS-Sindicato para tratar das estratégias que deverão ser adotadas contra as decisões tomadas pelo Governo Sartori contra o funcionalismo público.

AMAPERGS-SINDICATO – O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do RS!!!

SINDICATO FORTE, SERVIDORES UNIDOS: DIREITOS GARANTIDOS!!!

FILIE-SE!!

NOTA TÉCNICA: COLOCAÇÃO A DISPOSIÇÃO

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Você certamente já soube de algum caso onde um colega foi “COLOCADO À DISPOSIÇÃO”. Quem sabe você mesmo em algum momento tenha sido “Colocado à Disposição”.

Não identificamos o momento exato, tampouco as razões que deram origem a este agir inadequado e desprovido de base legal, seja por ignorância, seja por comodidade, o fato é que em nossa instituição SUSEPE, criou-se uma cultura de, por razões das mais diversas, se colocar o servidor à disposição, como se fosse permitido “dispor” literalmente da vida funcional de alguém.

Sendo assim decidimos por divulgar esta NOTA TÉCNICA onde buscamos melhor esclarecer.

Em regra o Diretor do Estabelecimento Prisional onde o servidor é lotado, por alguma razão, geralmente sob a alegação de que o “Servidor não tem determinado perfil, ou que não se adaptou a forma de gestão local, ou mesmo por estar criando animosidades, entre outras diferentes razões comumente alegadas”, Coloca o servidor à Disposição do Departamento ao qual está ligado. Pior, quando o fundamento para “Colocar à Disposição” se trata de uma acusação.

Recebido o ofício que colocou o servidor à disposição, invariavelmente o servidor é REMOVIDO Ex Ofício para outro local.

Deste modo, é imperioso que abordemos a luz da legislação o que significa “COLOCAR À DISPOSIÇÃO.”

Preliminarmente lembramos que aos servidores públicos no exercício dos seus cargos ou funções, é permitido fazer APENAS AQUILO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI.

Segundo o artigo 25° da lei 10.098/91, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RS), “Colocação a Disposição” significa ser posto à disposição para exercício de cargo ou função de confiança, seja para outros órgãos da administração direta, fundações, autarquias, ou mesmo para órgãos da administração indireta ou ainda outras esferas governamentais. Poderá ainda ser colocado à disposição, neste caso não para exercício de CC ou FG, mas para exercício de atribuições correlatas as do cargo, desde que haja previsão em convênio.

Então vejamos, ser colocado à disposição significa “Afastar-se do exercício do seu cargo” para atuar junto a outro órgão, e isto somente é possível por ato do Governador, devidamente justificado e por prazo definido. (Ver artigo 25° – Abaixo).

Sendo assim, quando um gestor expressa em ofício, ou qualquer outro documento público que “Está colocando um determinado servidor à disposição dentro do próprio órgão”, incorre no mínimo em duas ILEGALIDADES. Primeiro por manifestar ato sem previsão legal, pois como dito, não existe “Colocar à Disposição” dentro de um mesmo órgão; Segundo por invasão de competência, na medida que a prerrogativa de “Colocar à Disposição” é competência exclusiva do Governador do Estado, e como dito, se presta a outra finalidade. Por fim, quem assim agir, poderá estar incorrendo ainda em crime de Assédio Moral, sobretudo se a motivação se constituir em uma acusação de qualquer natureza, e cujo real propósito é solicitar a REMOÇÃO do servidor, “Dissimulando” deste modo uma punição administrativa antecipada e sem a observância do devido processo, do direito ao contraditório e ampla defesa.

Ainda sobre este mesmo tema, destacamos que quando o servidor é “colocado á disposição” com o fito de ser REMOVIDO, como em regra ocorre, a farta jurisprudência aponta tratar-se de ASSÉDIO MORAL, sendo ato ABUSIVO, ILEGAL, e com CARÁTER PUNITIVO, fugindo ao interesse público, com destaque que a REMOÇÃO não existe como PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA, portanto ilegal remover-se um servidor com este propósito. Fique Atento!

Flávio Berneira/ AMAPERGS-SINDICATO.

LEI 10.098/94
Art. 25 – O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I – colocação à disposição; (grifo nosso)
II – estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III – estudo ou missão especial de interesse do Estado.
§ 1º – O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.
§ 2º – O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.
§ 3º – Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores: (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96)
I – os afastamentos de servidores para o Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96)
II – os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio.
§ 3º – Do pedido de afastamento do servidor deverá constar expressamente o objeto do mesmo, o prazo de sua duração e, conforme o caso, se é com ou sem ônus para a origem.

PEDIDO DE INTERDIÇÃO DO PRESIDIO ESTADUAL DE LAJEADO

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O PRESIDENTE da Amapergs Sindicato Flávio Berneira, acompanhado dos diretores sindicais Rodrigo, Robinson e Sandro. Alem dos representantes da Amapergs na 8ª DPR – Vale do Rio Pardo, diretores Azevedo, Carson e Ricardo, estiveram na tarde de hoje em Lajeado, no fórum daquela comarca, para protocolar um pedido de interdição do Presídio Estadual de Lajeado.

O pedido se deu, atendendo o clamor da sociedade Lajeadense por umasolução para a superlotação do presídio, que já chega 200% acima da sua capacidade máxima de lotação. Alem déficit de servidores penitenciários e claro, dar algum respaldo aos colegas no caso de problemas resultantes da exposição a essas anomalias do sistema prisional.

“A nossa expectativa é que, o Juiz da VEC local acolha o pedido de interdição e seja sensível a esse clamor da sociedade, que inclusive, vem colaborando financeiramente através do conselho da comunidade, na solução do problema da superlotação.” destacou o presidente do sindicato.

A Amapergs Sindicato anuncia que em breve estará, a exemplo do Presídio de Lajeado, fazendo pedidos de interdições de outras casas prisionais do Estado, que estejam acima da sua capacidade de lotação e ofereça algum prejuízo ao associado e a todos servidores penitenciários.

Leia abaixo mais matérias sobre o mesmo assunto:

http://www.jornalahora.com.br/…/baixo-numero-de-agentes-mo…/

http://www.jornalahora.com.br/…/fugas-expoem-a-fragilidade…/

http://www.independente.com.br/sindicato-dos-servidores-pen…

‪#‎CriseNaSegurancaPublicaRs‬
‪#‎CriseNoSistemaPrisional‬
‪#‎Interdicoes‬

SINDICATO COBRA E É ENCAMINHADA SOLUÇÃO AOS COLEGAS DO MONITORAMENTO

dme dme1Após servidores demonstrarem disposição de montarem acampamento no pátio da SSP como forma de protestar contra o fim do alojamento aos plantonistas, secretaria reconsidera e mantém o espaço destinado ao repouso. Ficou acertado que os alojamentos seriam mantidos até que a SUSEPE defina um local apropriado e que permita aos plantonitas terem garantido o direito ao descanso, necessidade fisiológica fundamental e que deve ser garantida.

FELIZ PÁSCOA

O AMAPERGS-Sindicato deseja uma Feliz Páscoa para todos os servidores penitenciários!

Que a prosperidade e o amor estejam sempre vivos na nossa categoria, trazendo o melhor de nossas famílias, pois estas ações nos tornam pessoas melhores dentro e fora do nosso ambiente profissional.