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Sindppen acompanha processos de aposentadoria e divulga passo a passo sobre preenchimento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

O advogado Bruno Muñoz, do SINDPPEN, participou de uma reunião no último dia 04/08, na Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Polícia Penal, para acompanhar o protocolo dos pedidos de aposentadoria de servidoras penitenciárias que estão encerrando seu ciclo na instituição.

Na ocasião, o assessor jurídico tratou de temas relacionados às Certidões de Tempo de Contribuição (CTCs), assunto que vem gerando muitas dúvidas entre a categoria. Durante a reunião, foi possível obter, junto ao DRH, materiais de orientação sobre os procedimentos de retificação e solicitação das CTCs, para fins de averbação, concatenação, aposentadoria e concessão de abono de permanência.

Destaca-se a necessidade de corrigir as certidões emitidas pelo INSS, que deverão conter como órgão de destinação o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que o IPE Prev não aceita como destinatário “SUSEPE” ou “Secretaria de Segurança Pública”.

Orientações:

1– O procedimento de retificação da CTC deve ser realizado junto ao INSS, conforme o passo a passo que o sindicato divulga neste momento, detalhando todos os procedimentos a serem realizados por meio da plataforma meu INSS.

2– Como é de conhecimento, o INSS tem enfrentado atrasos na emissão desse documento. Dessa forma, recomenda-se que, ultrapassado o prazo de 60 dias, sem que o órgão tenha solicitado qualquer exigência ou documentação complementar, seja registrada uma reclamação formal por meio da Ouvidoria do INSS, disponível na plataforma gov.br. Esse procedimento tem apresentado resultados positivos na aceleração da emissão da certidão.

Além disso, o sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, teve acesso a um documento que será objeto de estudo e capacitação pelo DRH, relacionado aos diferentes tipos de certidão exigidos, considerando a natureza do trabalho a ser averbado.

Por fim, orienta-se que, em caso de dúvidas, os servidores procurem o Departamento Jurídico do SINDPPEN e/ou o próprio DRH, que disponibiliza atendimento presencial mediante agendamento, com o objetivo de esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.

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