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NOTA SOBRE O DECRETO N° 53 169/16 E SEUS REFLEXOS NAS PROMOÇÕES DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS RS

Diante de tantas, duvidas que cercam as promoções, queremos esclarecer o seguinte:

O Sindicato é membro da comissão de promoções, com um assento;

O Sindicato Sempre lutou pela melhor formula da portaria;

O Sindicato não determina datas e prazos, pois isso é prerrogativa de governo;

Os membros do Sindicato em licença sindical, SÓ concorrem às promoções por ANTIGUIDADE.

A partir destas informações sobre a participação do Sindicato na comissão de promoções, passamos a orientar:

Considerando o decreto nº 53169 de 10 Agosto 2016, que limita gastos e despesas, e entre outras coisas veda promoções, temos a esclarecer:

O atual Decreto retroage seus efeitos a 1º de Julho/2016, portanto não houveram interrupções entre os Decretos, considerando que o anterior valeu até 30 de junho de 2016, deste modo em tese, não poderiam ter ocorrido nenhuma promoção neste período;

No entanto, como todos sabem, o governo autorizou as promoções para a Segurança, tendo inclusive já sido realizadas as da PC e BM, e as nossas estão em pleno processamento, logo fica claro que são admitidas exceções, sendo assim permaneceremos cobrando celeridade na publicação dos nossos atos de promoção, portanto orientamos:

01- Mantenham o envio de seus certificados para o Recursos Humanos da SUSEPE;

02- Continuem fazendo seus cursos, com previsão de término dentro ou fora deste período que fala o decreto;

03- Guardem as datas em que participaram de comissões (disciplinar, patrimônio, etc.);

04- Guardem as datas em que ocuparam algum “cargo”, que a remuneração era feita por horas extras (direções de casas penitenciárias, departamentos, chefias de segurança etc.);

As orientações tem por objetivo, manter as pontuações possíveis de cada servidor em dia e desta forma tornar mais rápida sua conclusão.

#LeiOrganicaDasPromocoesJÁ
#AmapergsNaLuta

AMAPERGS/SINDICATO
Dos Servidores Penitenciários do RS

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