Ir para o conteúdo
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99960-6317
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
Telefone
Geral
Jurídico
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos

LEI COMPLEMENTAR N°. 13.961/2012

LEI N.º 13.961, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

(publicada no DOE nº 064, de 02 de abril de 2012)

 

Introduz modificações na Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, regulamentando a aposentadoria especial dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe –, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica acrescido o Capítulo VIII e o art. 26-A, conforme segue:

 

“CAPÍTULO VIII

DA APOSENTADORIA

 

Art. 26-A Serão aposentados voluntariamente, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III, da Constituição Federal, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que contenham, pelo menos vinte anos de exercício no cargo, computados para tal para ambos os casos, os afastamentos previstos no art. 64 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, os servidores titulares de cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e do Quadro em Extinção, que ocupem as seguintes funções:

I – Agente Penitenciário;

II – Agente Penitenciário Administrativo;

III – Técnico Superior Penitenciário;

IV – Monitor Penitenciário.

  • 1º Pode ser considerado, no cômputo dos vinte anos previstos no “caput” deste artigo, o exercício em atividade de risco em outros cargos efetivos de carreiras do Estado.
  • 2º Compreendem-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão.
  • 3º Os reajustes salariais, a qualquer título concedidos aos servidores ativos, serão igualmente concedidos, nas mesmas datas e índices, aos servidores inativos, visando garantir a paridade salarial.”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2012.

1
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENAL
Leia Mais
Post para instagram de direito sobre danos morais (33)
Sindppen ingressa com ação civil pública referente às normas da Instrução Normativa nº 03/2026 da Polícia Penal
Leia Mais
WhatsApp Image 2026-06-23 at 16.02
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
Álbum de Fotos 2
Artigo 17
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 2
COVID-19 7
Efetivo Sistema Prisional 20
Legislação 46
Notícias 729
Nova Diretoria 2024 14
Novidades 606
Opinião 4
Polícia Penal 38

Mais publicações

Captura de tela 2025-04-10 084910
Justiça condena mais três pela morte do agente penitenciário Jair Fiorim
Leia Mais
ELEIÇÕES SINDICAIS!!!
Leia Mais
DUBLÊS - 1
DUBLÊS NA SEGURANÇA?
Leia Mais
governador
SINDPPEN e mais de 25 entidades sindicais entregam Carta ao Governador Leite
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • R. Domingos José de Almeida, 200 - Rio Branco/POA

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 9h às 18h