O Princípio da Legalidade expresso no artigo 5º da CF, inciso II: nenhuma pessoa será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. No caso da Administração Pública este princípio é aplicado com mais intensidade ainda, no Art. 37 da CF: só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade.
Porto Alegre – Policiais Penais gaúchos, operar o sistema prisional dentro da legalidade é crucial para garantir a segurança de todos: servidores penitenciários, internos e toda a sociedade. Contudo fomos surpreendidos com um verdadeiro cala boca/camisa-de-força, VIDE Liminar 70083274191\2019 expedida no dia (04/12) que, coercitivamente, obrigou-nos a suspender nossa Operação Padrão em todo o estado. Pois, repetimos, diferente do governo esta entidade, cumpre decisão judicial, em que pese discordar frontalmente. Como já informado, estamos mobilizados, no âmbito judicial para reverter mais essa arbitrariedade contra quem nada mais fez do que buscar cumprir a lei.
Diante disso não recuaremos, pois trabalhar dentro da legalidade consiste em cumprir estritamente as atividades e serviços atribuídos por legislação, portarias e ordem de serviço vigentes no âmbito do sistema prisional gaúcho (SEAPEN-RS), com rigor e cautela quanto ao tempo e simultaneidade na execução da rotina operacional. Na prática, reafirmamos a orientação para que todos cumpramos estritamente o previsto nas publicações supra. As atividades fora da legalidade que o servidor constatar deverá justificadamente registrar sua contrariedade em livro de ocorrência.
A vontade louvável da categoria penitenciária gaúcha de trabalhar dentro da legalidade foi deliberada pelos servidores prisionais (APs, TSPs e APAs), em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo AMAPERGS Sindicato ontem (05), em Porto Alegre. Na ocasião, expressivo presença de servidores penitenciários lotou o auditório da SOGIPA para protestar contra o governo Eduardo Leite/PSDB e ainda demarcar sua posição diante do caos prisional, precarização estrutural e o déficit COLOSSAL de vagas e servidores no nosso sistema penitenciário.
Ademais, atuar dentro da legalidade é essencial para garantir com que os servidores do sistema prisional não sofram pressão e assédio de superiores hierárquicos, evitando processos administrativos decorrentes de atividades voluntariosa que via de regra expõe os servidores a ilegalidade como prevê o Princípio da Legalidade expresso no artigo 5º da CF, inciso II: nenhuma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. No caso da Administração Pública este princípio é aplicado com mais intensidade ainda, no Art. 37 da CF, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Assim sendo, nenhum servidor estará cometendo infração ou ato ilegal, muito pelo contrário
Claudio Fernandes
Presidente AMAPERGS Sindicato