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Reconhecimento Constitucional | A aprovação da Polícia Penal é uma conquista de toda a sociedade brasileira

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Foto: Wilker/ES, Márcia e Carvalho/PE, Vilma/RN, Chiquinho e Gutemberg/ RJ, Fernando Anunciação presidente da Fenaspen, Cláudio, Rocha/RS, Márcio MA e Carlinhos MG, todos presidente fundadores da FENASPEN. Além dos diretores Marcos Correa e Cristiano Fortes.

Texto: Marcos Correa

Revisão: Claudio Fernandes


“ A magnitude da aprovação da Polícia Penal  é uma conquista não só para segurança pública, mais sim, para toda a sociedade brasileira . Pois, além de nos dar identidade própria e capacidade legal para qualificar o sistema prisional, em sua missão institucional de garantir a lei e ordem durante o devido processo de execução penal. É capaz também de garantir o cumprimento do fim precípuo do sistema prisional que é a ressocialização e a reinserção social dos condenados através de um tratamento penal digno. Para tanto, finalmente temos a possibilidade real, não virtual de executar os Art. 6, 7, 8 e 83-B da LEP (Lei de Execução Penal), em sua plenitude no que, aliás, o Rio Grande do Sul, orgulha-se de ser o pioneiro”. 


Congresso Nacional – Eram exatamente 22h e 5mim de ontem (09), quando o presidente da Câmara Federal, Dep. Rodrigo Maia/DEM, após conclusão de sessão do Congresso Nacional abriu oficialmente a sessão extraordinária que aprovaria, depois de 15 anos de lutas, verdadeiramente, hercúleas travada em Brasília e nos Estados por centenas de guerreiros do sistema prisional em nome da heróica categoria penitenciária brasileira. Falamos da providencial Emenda Constitucional, denominada na Câmara Federal PEC 372/2017, que institui a nossa Polícia Penal do Brasil,  anteriormente, PEC 14/2016 que fora aprovada por unanimidade no Senado Federal em 2016. Agora na Câmara dos Deputados, mais uma vez sendo aprovada por uma votação acachapante de 402 votos a favor e apenas 8 contra.

Ainda sobre a PEC 14/2016 do Senado Federal cabe aqui um breve relato histórico para fazer justiça com quem realmente merece. A PEC 14/16 foi, na prática, uma mudança de estratégia da FENASPEN, com relação à originária, PEC 308/2004 que há época por excesso de especificidades – todas importante – dificultavam, sobremaneira um passo fundamental para a nossa causa que era a inclusão do sistema prisional, no Art. 144 da CF. Essa feliz iniciativa da FENASPEN, em comunhão de esforços com o então Senador Cassio Cunha Lima/PSDB, que possibilitou celeridade na tramitação do nosso pleito sem, contudo, perder a essência da nossa luta fundamental que sempre foi o reconhecimento e a proteção constitucional dos servidores e dos serviços penitenciários brasileiros que, constantemente, sofrem o assédio inconstitucional do setor privado e o descaso histórico do próprio poder público que só, recentemente, após os massacres ocorridos no interior do sistema penitenciário brasileiro venho dar a atenção dívida ao problema que não resolvido, não há que se falar em solução para a insegurança pública.

Feita a ressalva, voltamos para a sessão histórica da Câmara Federal na noite de ontem (09/10/2019) e tudo que se deu até que fosse enfim, aberta oficialmente a referida sessão que aprovaria a Polícia Penal do Brasil. Ora, não poderia ser diferente, como sabemos, tratando-se de sistema penitenciário nada vem fácil. Dito e feito, depois de toda articulação política e a mobilização de servidores penitenciários de todo o País que ocuparam literalmente os corredores do Congresso Nacional.  Eis que surge um impasse que trouxe apreensão a todos. Pois, como sabemos, alteração de texto lei, implica alteração no rito parlamentar. Ou seja, o risco da matéria voltar para o Senado era fato. O impasse referia-se à abrangência das prerrogativas da Polícia Penal no âmbito da investigação policial. A partir disso, foi pleiteada a exclusão do texto que autoriza os estados a legislar sobre as atribuições dos Policiais Penais quando da estruturação nos estados.

Felizmente, fora superada esta questão graças, mais uma vez a mobilização dos colegas que lá estavam e a abnegação dos diretores da FENASPEN liderados pelo incansável presidente, Fernando Anunciação, intermediada pelo Dep. Leo Morais/Podemos (Relator), e o Dep. Lincoln Portela/PRB que, para evitar o mal maior, qual seja, o retorno da PEC 372/17 para apreciação da possível mudança pelo Senado Federal. Diante disso, a  A única solução eficaz seria uma emenda supressiva que manteria o rito normal da tramitação. Contudo, fomos surpreendidos, positivamente, com a recusa unânime dos líderes de bancadas quanto a retirada e à supressão, para alívio geral do texto supra mencionado.

Superado o impasse, o restante da sessão é de conhecimento público, transmitida ao vivo pra todo Brasil pela TV Cãmara. Contudo, um fato em especial nos chamou a atenção. Foi quando o deputado do NOVO que pediu  a absurda retirada de pauta da nossa matéria, obrigando assim, a consulta pelo presidente, Rodrigo Maia, junto aos líderes de bancadas do pronunciado requerimento. O que foi amplamente rejeitado pelo plenário. Porém, o deputado após a derrota volta à tribuna e comete um verdadeiro sincericídio, qual seja textualmente: “a aprovação da Polícia Penal prejudicará as PPPs”, justamente o que nós, como gaúchos já somos conhecedores, vide o Projeto de Lei 153/2019 do Dep. Riesgo/Novo que autoriza a privatização do sistema prisional gaúcho mesmo que disfarçada de “terceirização/cogestão”.

Portanto, caros colegas, tiramos a “prova real” – como sempre queremos demostrar em nossas atividades políticas/sindicais através da guerra desigual com grandes grupos de comunicação que, declaradamente, são favoráveis a privatização do sistema penitenciário de forma irrestrita,  para tanto usam da parcialidade e desinformação, criando artificialmente um ambiente propício para tal intento. Por tudo isso e sem o guarda-chuva chuva da Constituição pátria estaríamos eternamente expostos como categoria a sanha dos interesses privados e sua ganância irracional pelo orçamento prisional público. Dai decorre a magnitude da nossa conquista. Pois, nos da identidade própria e capacidade de qualificar o sistema prisional, em sua missão institucional de garantir a lei e ordem durante o devido processo de execução penal. E ainda obtermos êxito em nossos fins precípuos, qual seja, a a ressocialização e a reinserção social dos condenados através de um tratamento penal digno. Para tanto, finalmente temos a possibilidade real, não virtual de executar os Art. 6, 7, 8 e 83-B da LEP (Lei de Execução Penal) em sua plenitude no que, aliás, o Rio Grande do Sul, orgulha-se de ser o pioneiro.

Sobre a derradeira votação em segundo turno, temos um auspicioso  indicativo. Ou seja, temos chances materiais de antecipar a votação final. Pois, ganhamos o primeiro turno com uma votação expressiva (408 votos) e isso não é pouca coisa em tratando-se de mudança na Constituição, em um quórum de 416 deputados. Independentemente dessas possibilidades, o trabalho já está em pleno vapor.  Já contamos com 51 assinaturas de parlamentares pedindo a quebra do interstício da segunda e última votação. Quebrando o interstício a PEC 372 poderá  ser votada sim até mês na próxima semana ou, dependendo de como estará a pauta da Câmara, no máximo em 15 dias, segundo o Dep. Lincoln Portela/PRB. Portanto, vamos intensificar o contato com os parlamentares e trazer pra nosso lado os 100 deputados que não votaram no primeiro turno. Vamos juntos e que Deus continue nos abençoado pois, a nossa parte está sendo feita. Até a vitória!

#AmapergsNaLuta

 

 

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