IMPORTANTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS!
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública do TJRS havia firmado entendimento favorável aos servidores, reconhecendo que o auxílio-refeição é devido durante as férias e deve integrar a base de cálculo do terço constitucional.
A decisão foi proferida no processo 5004672-33.2024.8.21.9000.
APÓS A DECISÃO, O GOVERNO DO ESTADO REAGIU
O Governo do Estado do RS, por meio do governador Eduardo Leite, ingressou com duas medidas na tentativa de derrubar esse entendimento:
Recurso Extraordinário contra a decisão das Turmas Recursais;
ADPF nº 1.343, apresentada diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada em 7 de julho de 2026, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
STF REJEITA A ADPF
Em 25 de agosto de 2026, a ministra relatora Cármen Lúcia rejeitou a ADPF, entendendo que a matéria não se enquadraria na competência do STF por se tratar de questão infraconstitucional, ou seja, sem matéria constitucional a ser analisada pela Corte.
ATENÇÃO: ISSO NÃO SIGNIFICA PAGAMENTO AUTOMÁTICO!
A rejeição da ADPF não significa que os valores passarão imediatamente a ser pagos em folha.
Ainda é necessário aguardar a tramitação do Recurso Extraordinário, que permanece, neste momento, em análise no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
UMA DECISÃO IMPORTANTE PARA A CATEGORIA
De todo modo, a decisão da ministra Cármen Lúcia é importante para os servidores, pois representa um obstáculo à primeira tentativa do Governo do Estado de derrubar o entendimento favorável à categoria.
Ainda será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo 5004672-33.2024.8.21.9000.
O SINDPPEN SEGUE NA LUTA!
O SINDPPEN reitera que possui Ações Civis Públicas que ainda aguardam julgamento em favor da categoria sobre esse tema.
Além disso, seguem em discussão questões relacionadas ao recebimento do auxílio-refeição no 13º salário e durante as licenças legais previstas em lei.
Seguiremos acompanhando cada etapa e mantendo a categoria informada!
SINDPPEN – Polícia Penal
Na defesa dos direitos dos servidores.