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O julgamento da ADI 6309 foi suspenso pelo STF

📲Atualizado em 21.05.2026

➡️O julgamento da ADI 6309 pelo STF, que discute a constitucionalidade da idade mínima e novas regras para a aposentadoria especial, encontra-se atualmente suspenso.O placar parcial do julgamento está em 3×2 pela constitucionalidade da exigência de idade mínima e das novas regras:Votos pela constitucionalidade: Ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.Votos contra a exigência de idade mínima: Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quarta-feira (20/05), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. A decisão poderá impactar diretamente trabalhadores submetidos à exposição contínua a agentes nocivos, como ruído excessivo, substâncias químicas, calor, eletricidade, combustíveis e outros fatores que comprometam a saúde ou a integridade física.
A ação discute a constitucionalidade das regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que passaram a exigir idade mínima ou pontuação mínima para concessão da aposentadoria especial. Antes da reforma, o benefício era concedido com base exclusivamente no tempo comprovado de atividade especial, sem requisito etário.
Entenda o que está em julgamento
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), sob o argumento de que a imposição de idade mínima descaracteriza a finalidade protetiva da aposentadoria especial, cuja função é afastar precocemente o trabalhador de condições prejudiciais à saúde.
Entre os pontos analisados pelo STF está a possibilidade de exigir idade mínima para segurados expostos a agentes nocivos. Informações divulgadas em acompanhamentos jurídicos indicam, até o momento, placar parcial de 3 votos a 2 pela manutenção da regra vigente. O julgamento, contudo, foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Regras atuais da aposentadoria especial
Com a Reforma da Previdência, o acesso ao benefício passou a observar critérios mais rigorosos. Atualmente, os requisitos variam conforme o tempo de exposição ao agente nocivo:
Tempo de atividade especial Idade mínima exigida
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Na regra de transição, o segurado deve atingir pontuação mínima resultante da soma entre idade e tempo de contribuição:
• 66 pontos para atividades com 15 anos de exposição;
• 76 pontos para atividades com 20 anos de exposição;
• 86 pontos para atividades com 25 anos de exposição.
O que pode mudar com uma decisão favorável
Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da idade mínima, poderá haver alteração significativa nos critérios de acesso ao benefício. Em tese, a aposentadoria especial poderá voltar a ser concedida com base apenas no tempo de exposição aos agentes nocivos, respeitados os parâmetros eventualmente fixados pela decisão.
Antes da Reforma da Previdência, o benefício podia ser obtido após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco, desde que cumprida a carência mínima de 180 contribuições.
Ainda assim, eventuais efeitos da decisão dependerão da modulação definida pelo STF, podendo haver limitações, regras transitórias ou restrições quanto ao alcance da medida.
Trabalhadores potencialmente impactados
A decisão interessa especialmente a profissionais que atuam ou atuaram em ambientes com exposição permanente a fatores prejudiciais à saúde, entre eles:
• Trabalhadores da indústria;
• Metalúrgicos;
• Profissionais da mineração;
• Trabalhadores do setor elétrico;
• Profissionais expostos a combustíveis;
• Trabalhadores da saúde;
• Vigilantes em determinadas condições;
• Categorias submetidas a ruído intenso ou outros agentes nocivos.
Importante destacar que o reconhecimento do direito à aposentadoria especial exige comprovação técnica da exposição, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos ambientais e demais documentos ocupacionais.
Relevância do julgamento
A aposentadoria especial possui caráter protetivo, destinada a reduzir o tempo de permanência do trabalhador em ambientes potencialmente danosos. O centro da controvérsia jurídica está em definir se a exigência de idade mínima é compatível com essa finalidade.
Defensores da regra atual argumentam que o requisito etário contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Já os críticos sustentam que a exigência prolonga a exposição ao risco, contrariando a lógica de proteção inerente ao benefício.
Orientação aos trabalhadores
Enquanto o julgamento não é concluído, permanecem válidas as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. Trabalhadores que entendam possuir direito à aposentadoria especial devem organizar documentação comprobatória, incluindo:
• PPP;
• Laudos técnicos;
• Carteira de trabalho;
• Contracheques;
• Documentos emitidos pelas empresas;
• Eventuais decisões administrativas do INSS.
O desfecho da ADI 6309 pode representar uma das decisões previdenciárias mais relevantes de 2026, com potencial para redefinir os critérios de acesso à aposentadoria especial e impactar milhares de trabalhadores expostos a condições nocivas ao longo da vida laboral.

Fonte: pesquisa STF

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