Senhor (a) servidor (a) penitenciário (a):
Como é de conhecimento, o SINDPPEN – Sindicato da Polícia Penal ingressou em 2024, através do Escritório Lindenmeyer, Muñoz, Munimis & Bretanha, com Ação Civil Pública em face do Banco Banrisul, visando garantir o direito dos servidores a suspensão dos empréstimos consignados observada a regra dos 120 dias de carência, sem repactuação da parcela ou aplicação de juros.
O Sindicato obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul, em recurso, liminar garantindo este direito a todos os servidores penitenciários, tendo sido à época apresentadas listas de adesões de servidores que manifestaram interesse em aderir a esta decisão.
Ocorre que, informa-se que o Poder Judiciário, Sindicato e o Banco estão em tratativas de acordo junto ao CEJUSC, visando encerrar o processo com a confirmação definitiva das condições mais benéficas aos servidores, qual seja, a suspensão dos consignados por aqueles 4 meses (maio, junho, julho e agosto de 2024), com o envio destas parcelas para ao final do contrato, sem refinanciamento do saldo devedor.
Encontra-se agendada nova reunião de negociação para o dia 18.09.2025.
No entanto, para a realização do acordo, o Sindicato pretende apresentar ao Banco todos os casos que eventualmente o servidor tenha tido problemas com relação ao seus consignados, mesmo tendo aderido a Liminar.
Então, CASO O (A) SENHOR (A) SERVIDOR (A) não tenha tido ativada a suspensão de 4 meses, sem a incidência de juros ou repactuação, ainda que tenha aderido formalmente à liminar obtida pelo Sindicato, INFORME, COM URGÊNCIA, AO SINDICATO OU A ASSESSORIA JURÍDICA seu nome e CPF e descreva brevemente qual a sua situação, para que possamos informar ao banco.
Entre em contato: (55) 51 9960-6317 – SINDPPEN / Assessoria Jurídica