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SINDPPEN/RS barra mais uma vez na justiça avanço da PPP para presídio de Erechim

Após ingressar no Tribunal de Justiça do RS, o Sindicato da Polícia Penal do RS (SINDPPEN/RS) conseguiu liminar que suspende o Edital de Concorrência Pública Internacional 011/2023 e o respectivo leilão, barrando mais uma vez o avanço da parceria público-privada para presídio de Erechim. A decisão é desta quarta-feira (17/05) e foi proferida pelo Desembargador Rui Portanova após a entidade entrar com ação através do advogado Otávio Piva (OAB/RS nº 39.646).

 

“É uma vitória dos Policiais Penais. A segurança e gestão dos presídios é função precípua do Estado e não é delegável, bem como o policiamento ostensivo que é responsabilidade da Brigada Militar e a polícia judiciária que é a Polícia Civil”, destaca o presidente do SINDPPEN/RS, Saulo Felipe Basso dos Santos.

 

O Governo do Estado anunciou no fim de abril a publicação do edital que prevê a construção, manutenção e apoio à operação de um presídio em Erechim. A gestão esperava realizar o leilão já no mês de julho deste ano, na B3, em São Paulo. O Estado espera pagar para a empresa privada em torno de R$ 50 milhões por ano.

“Ante todo o exposto, verifico presente a probabilidade do direito, ante os indícios de que o Edital de Concorrência Internacional no 011/2023 busca delegar à iniciativa privada atividades inscritas no âmbito do monopólio estatal, em contradição direta ao que dispôs o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 70085567626.

 

Segundo o documento de fls. 122/123 (DOE no 79 de 25/04/2023) a concorrência pública internacional para concessão dos serviços relativos ao Complexo Prisional de Erechim se dará em sessão pública de leilão no dia 28/07/2023, às 14h. Logo, há risco de que se iniciem as contratações, obras, e dispêndio de dinheiro público, e, até, o início do funcionamento do empreendimento, durante o trâmite deste feito, o que acarretaria prejuízo aos agentes penitenciários, à Administração Carcerária, aos apenados, ao Erário Estadual, e também à eventual concessionária”, destaca em sua decisão o Desembargador.
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