Sistema Prisional Gaúcho
CARTILHA OPERAÇÃO PADRÃO
Orientações para a Operação Padrão dos dias 13 e 14 de novembro de 2019

A OPERAÇÃO PADRÃO É CONTRA:
➢ Pacote de retrocesso
➢ Promoções atrasadas
➢ Aposentadorias negadas ilegalmente
➢ Déficit colossal de servidores
➢ Parcelamento de salários
APRESENTAÇÃO
Como parte das ações do movimento pelo cumprimento da Lei nas rotinas operacionais no sistema penitenciário gaúcho (Operação Padrão), o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (AMAPERGS), edita esta cartilha com o objetivo de orientar os servidores penitenciários sobre seus direitos no exercício das atividades, para que estes atuem de acordo com a legislação. A ideia é esclarecer que os servidores da SEAPEN, independente do cargo que ocupe, não devem buscar suprir as deficiências estruturais e institucionais da SUSEPE, para além dos limites de sua competência e atribuições funcionais. Com as orientações aqui descritas, o servidor pode se resguardar nos âmbitos criminal e administrativo e também proteger a própria vida, cobrando do governo estadual o cumprimento da lei. AMAPERGS lembra que este alerta só é necessário em função da pauta elencada acima, voltada tanto à valorização dos servidores (Promoções/Aposentadorias), quanto a retirada de direitos (Pacote de Retrocessos). Colegas, não existe outro caminho que não seja unirmos forças para resistir a mais esse ataque contra o serviços público gaúcho. Boa Luta!
SEGURANÇA
Os agentes ao adentrarem de serviço deverão realizar a conferência de todo material (bélico, EPI’s, etc).
– Os agentes deverão receber 01 (uma) arma de menor poder ofensivo, Lei 13.060/2014;
– De posse de tal material, os agentes deverão receber 01 (uma) arma curta de porte letal, fornecida pela instituição.
– As munições deverão estar dentro do prazo de validade.
– Deverão receber um colete balístico multiameaça, com prazo de validade em vigor, em tamanho adequado.
– Os agentes que não receberem o descrito acima, deverão realizar o devido registro no livro de ocorrência da casa, e imediatamente colocar-se à disposição do Administrador do estabelecimento, para trabalhar unicamente no setor administrativo.
Movimentações internas:
– Devido ao déficit de pessoal, as movimentações deverão ser efetuadas quando estritamente necessárias. Após preso executar a tarefa, deverá retornar imediatamente para sua cela. Orientamos que os presos “representantes” da galeria e os cantineiros, paneleiros e faxineiros sejam retirados das celas em número necessário para realizar a tarefa e após retornarem imediatamente à cela, a qual deverá permanecer como as demais celas fechadas (presos recolhidos).
– O bate grade deve ser realizado com todo pessoal de serviço, incluindo administrador e chefe de segurança.
Movimentações externas:
Deverão ser priorizados os atendimentos médico-hospitalares de urgência. As demais movimentações deverão ser realizadas se: as viaturas estiverem em condições de trafegabilidade, bem como sinal sonoro e iluminação vermelha intermitente, e com sua documentação em dia; a escolta deverá conter a proporção de 02 (dois) agentes por preso, excluindo na contagem o motorista da viatura. Para tal, a movimentação não poderá fragilizar a guarda interna do presídio. Em caso de força maior, risco à vida, as movimentações internas deverão ser suspensas até o retorno da equipe de escolta, para que, dentro da segurança, executem as tarefas internas.
Cantinas:
Ao ingressar no presídio, os agentes deverão verificar a autorização deste para função, que via de regras se dá através de contrato firmado entre a parte e o Estado do RS, obedecendo os preceitos legais da Lei n°. 8666/93. Na falta deste documento, deve ser apresentado outro documento que ateste tal permissão, caso contrário não poderá ingressar no estabelecimento penal. Devido ao déficit de agentes, através da cantina somente poderá ingressar gêneros de higiene pessoal.
Visitas:
Será autorizado o ingresso na casa prisional, de apenas 01 (uma) visita por apenado. O ingresso de material, através das visitas, será apenas de higiene pessoal.
Atendimento religioso, TAC’s, cursos de capacitação de apenados:
Deverão ser realizados somente se existir efetivo funcional condizente para tal. De outra, deverão ser suspensos tais atendimentos.
Atendimento interno jurídico, social e psicológico:
Deverão ser realizados somente se tiver número de agentes suficientes para tal movimentação, sendo apenas 01 (um) apenado por vez.
Atendimento externo a advogados:
Deverá ser solicitado aos advogados, que durante a Operação Padrão, realizam agendamento com a administração da casa prisional, para o atendimento de seus clientes. Caso não tenha sido realizado o agendamento, o advogado deverá ser informado que poderá ocorrer um tempo de espera maior, para que prestem atendimento aos seus clientes.
Ingressos de apenados:
Somente deverão adentrar na casa prisional, novos presos se houver vagas dentro da capacidade prevista pela engenharia da SUSEPE. Ocorrendo a falta de vagas, a autoridade policial deverá ser notificada da incapacidade de recebimento do preso e fornecido o telefone para que seja realizado o contato com o DSEP/SUSEPE, e este designe qual casa prisional deverá ser encaminhado o preso. Todo este procedimento deverá ser registrado em livro de ocorrência e comunicado imediatamente à chefia imediata.
Alvará de soltura e progressão de regime:
O alvará de soltura deverá ser cumprido imediatamente, e a progressão de regime, dentro dos moldes de movimentação estabelecidos acima. A devida frustração da progressão deverá ser registrada em livro de ocorrência.
ADMINISTRATIVO
Deverão ser observados a capacidade laboral de trabalho de cada servidor, sendo também, observado a permanência na frente de equipamento de informática (PC), no prazo máximo de 50 minutos, dentro da contabilização de 01 (uma) hora.
TÉCNICO
Os Técnicos Superiores Penitenciários – TSP, deverão atender dentro das suas capacidades humanas, haja vista que a falta destes profissionais em número adequado sobrecarrega a laboração dos TSP1’s, no cotidiano.
PROCEDIMENTOS
Nos casos de eventos como motins, rebeliões, recusa de ordens por parte dos apenados, incêndio e outros: – Os agentes penitenciários deverão agir quando tiver efetivo para tal, dentro das normativas legais, e os equipamentos necessários para atendimento. Caso não tenham os meios necessários, os mesmos deverão adotar todos os procedimentos de gerenciamento de crise, para que a ocorrência não se alastre a outros setores do presídio. Imediatamente, deverão notificar a administração da casa para que essa busque apoio imediato, da Brigada Militar, da Polícia Civil, dos Bombeiros, do GAES e da SUSEPE, para conter tal insurgência da massa carcerária. Os devidos registros no livro de ocorrência deverão ser realizados, assim como registro do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, e demais registros que o servidor entender como pertinente. Por fim, informamos que os servidores penitenciários, devem informar ao AMAPERGS Sindicato, as ocorrências ou medidas que não dizem respeito a rotina. Qualquer ato da Administração que atente contra a segurança da casa prisional colocando em risco os servidores e os apenados, deverão ter os devidos registros legais, informando o sindicato o mais breve possível, pois assédio moral e abuso de poder são crimes previstos na legislação. Que Deus nos proteja, boa luta a todos!
Telefones: (51) 3228 – 0528 | Watts: Claudio Fernandes (51) 99179-4577, Rogerio Mangini (55) 99151-0810 e Marcos Correa (51) 98193-6973
Documento oficial da Cartilha Operação Padrão: OPERAÇÃO PADRÃO 2019 I CARTILHA