O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul (Sindppen), suspendendo os efeitos da Ordem de Serviço nº 01/2026, editada pela Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana.
A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 5135552-31.2026.8.21.7000/RS, ajuizado pelo sindicato em defesa dos servidores da SUSEPE/Polícia Penal que atuam na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU).
Na ação, o Sindppen alegou que a Ordem de Serviço determinava medidas como a submissão obrigatória dos servidores ao escaneamento corporal, a proibição de estacionamento de veículos particulares nas dependências internas da unidade prisional e regras relacionadas à guarda de registros e filmagens.
Segundo o sindicato, as determinações extrapolavam a competência fiscalizatória do Poder Judiciário e representavam ingerência administrativa sobre atribuições exclusivas do Poder Executivo, responsável pela gestão do sistema prisional estadual. A entidade também sustentou violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de apontar constrangimento e afronta à privacidade dos servidores.
Ao analisar o pedido liminar, a 2ª Câmara Criminal do TJRS entendeu que o ato deve ser examinado sob o prisma da legalidade, considerando que a Ordem de Serviço foi expedida pela magistrada da Vara de Execuções Criminais e direcionada a servidores vinculados ao Poder Executivo. O presidente do Sindppen, Cláudio Dessbesell, disse que os poderes são independentes entre si, e o Judiciário não pode apresentar regras de trabalho ao sistema prisional. Sua função é outra e temos que atuar na legalidade.
Na decisão, o Tribunal destacou que a suspensão imediata da Ordem de Serviço se mostra necessária para evitar dano irreparável ou de difícil reparação à categoria.
Com a liminar, os efeitos da Ordem de Serviço nº 01/2026 ficam suspensos até nova deliberação judicial.