Projeto de Lei Complementar 150/2020, que beneficia servidores da segurança e da saúde, foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (08/03). O texto permite a servidores públicos civis e militares, da saúde e da segurança pública, contabilizar o período da pandemia, de 28 de maio de 2020 a 31 dezembro de 2021, para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
A Lei Complementar 150/2020 modifica a Lei Complementar 173/2020, que congelou a contagem do tempo de serviço de funcionários públicos para fins de recebimento dos benefícios de maio até dezembro de 2021.
O Senado havia aprovado a matéria no início de fevereiro desse ano. Agora, com a sanção presidencial, a Lei 150/2020 garante aos servidores públicos da área da segurança e saúde, civis e militares, da União, dos Estados e municípios, acesso a anuênios, triênios, quinquênios, progressões e licenças-prêmio.
“Foi importante a sensibilidade dos parlamentares federais. Foi uma significativa vitória dos servidores da área da segurança. Nós, servidores penitenciários, representados pela Fenaspen em âmbito nacional, conseguimos, ao lado dos demais colegas da saúde e segurança, convencer os deputados e senadores quanto a importância desse tema. Os servidores civis e militares da área da saúde e segurança, mesmo durante os períodos mais difíceis de pandemia, jamais pararam de atuar. Enquanto todos estavam seguros em suas casas, nós estávamos na linha de frente. Portanto, nada mais justo que sermos valorizados nesse momento”, destaca o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.