As servidoras penitenciárias grávidas do Rio Grande do Sul terão que ser afastadas do trabalho presencial pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Trata-se de determinação judicial conquistada pela Amapergs Sindicato. A decisão, desta terça-feira (06/10), é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, titular da 5º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e responde a uma Ação Civil Pública (nº 5108007-07.2021.8.21.0001|RS) protocolada pelo Sindicato.
“A lei é muito clara e determina o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas. O que nos deixa preocupados e apreensivos é que estamos tentando resolver essa demanda na esfera administrativa com a SJSPS e a Susepe desde Maio, quando oficiamos o Superintendente da Susepe. Depois, no início de junho, oficiamos ao secretário. E até hoje não recebemos uma resposta formal. Diversas vezes cobramos as autoridades, que são os comandantes da área penitenciária, quanto a essa questão, e sequer recebemos uma resposta a essa demanda tão justa. O Governo a todo o momento propaga ações de proteção aos direitos dos apenados. O que nós, servidores públicos, não vamos aceitar de maneira alguma é que este mesmo governo, que são as autoridades do sistema prisional, não implementem na prática com os servidores penitenciários essa mesma atenção que possuem com os apenados”, salienta o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.
A Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela (liminar) foi protocolado pela Amapergs Sindicato, entidade que representa mais de 7 mil servidores penitenciários que atuam em 150 casas prisionais do Estado. A entidade reivindicava o afastamento das servidoras penitenciárias grávidas tendo em vista a pandemia de coronavírus, pois a SJSPS e a Susepe estavam ignorado e se omitindo em cumprir a Lei 14.151|2021 que determina o afastamento das servidoras penitenciárias gestantes do ambiente de trabalho enquanto durar o Estado de Emergência causado pela pandemia de COVID-19, o qual ainda permanece vigente.
“O direito à saúde da mãe e do filho que carrega em seu ventre deve ser priorizado em tempos de pandemia. A proteção dos mesmos é de ordem constitucional, exigindo medidas preventivas contra danos à saúde e à vida desses seres humanos em situação excepcional. Nessa linha, como reconhece o próprio réu em suas informações, entraram em vigência leis determinando o afastamento das servidoras gestantes do ambiente de trabalho enquanto durar o Estado de Emergência causado pela Pandemia de COVID-19.Pelo exposto, defiro o pedido de urgência e determino o afastamento do trabalho presencial de todas as servidoras grávidas, a partir do momento da confirmação da gravidez, através de exames laboratoriais, até o dia do nascimento, para que passem a exercer suas funções por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, enquanto vigorar o Estado de Emergência Estadual causado pelo COVID19, sem qualquer prejuízo funcional e remuneratório”, determinou o juiz.
Estudo com mais de 2,1 mil mulheres grávidas, internadas entre março e outubro de 2020, em 43 centros médicos de 18 países, comprovou o impacto negativo da Covid-19 na gravidez. De acordo com a pesquisa, mulheres grávidas infetadas com o SARS-CoV-2 correm efetivamente maiores riscos de doenças graves, de mortalidade e de parto prematuro, do que as que não contraíram a Covid-19, concluiu a investigação conduzida por Aris Papageorghiou, especialista em medicina fetal na Universidade de Oxford.