O governo apresentou na quarta-feira (20) as propostas de mudanças na Previdência. Um dos pontos principais confirmados foi o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, exceto para aposentadorias especiais como no setor rural e professores.
Mas a proposta completa, com essa idade mínima e algumas outras regras do novo regime de Previdência, só valerá integralmente para quem entrar no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma. Todos os brasileiros que já trabalham e contribuem terão suas datas e valores de aposentadoria definidos a partir do que está estabelecido nas regras de transição.
A ideia da transição, como o próprio o nome diz, é estabelecer mudanças graduais entre o regime atual e o novo – que precisa ser aprovado no Congresso para começar a valer. A lógica das regras é simples: quanto mais perto o trabalhador estiver de se aposentar no momento da aprovação da reforma, mais parecida com o regime atual deveriam ser as regras para sua aposentadoria.
Quem está mais longe da aposentadoria, mesmo que ganhe a opção de escolher entre algumas opções dadas pelo governo, vai acabar se aposentando com regras muito parecidas com as do novo regime, caso aprovado.
De maneiras diferentes dependendo de cada caso – se o trabalhador atua no setor público ou privado, se tem pouco ou muito tempo de contribuição ou qual sua idade – as regras da aposentadoria vão mudando ano a ano.
O ponto de partida são as pessoas que já podem se aposentar e que, na proposta do governo, mantêm o direito adquirido mesmo se não pedirem o benefício antes da aprovação da reforma. Por outro lado, quem tem pouco tempo de contribuição vai acabar se aposentando muito próximo da idade mínima de 65 e 62 anos.
As regras abaixo são a proposta do governo. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que tem, inclusive, o poder de alterá-las.
As regras de transição no setor privado
O governo propôs três tipos de regra para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do setor privado, o trabalhador pode escolher a regra que quiser.
Idade mínima
O trabalhador pode se aposentar ao completar a idade mínima, que será, no momento da aprovação da reforma, de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. A partir daí, as idades mínimas vão sendo aumentadas em seis meses a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Se a reforma for aprovada ainda em 2019, o processo terminará em 2031. A partir daí, todas as aposentadorias por idade mínima serão como na regra definitiva. Ou seja, só está apto à transição nesta modalidade quem conseguir se aposentar antes disso.
ESTABILIZA EM 2031
A transição da aposentadoria por idade prevê também um aumento no tempo de contribuição. Atualmente, os brasileiros podem se aposentar por idade se tiverem 15 anos de contribuição, período que a reforma eleva para 20 anos.
Entre 2019 e 2029, o período de contribuição mínima vai subir seis meses por ano, saltando assim dos 15 para os 20 anos.
ESTABILIZA EM 2029
Essa contagem serve apenas para pessoas que já têm idade para se aposentar por idade: atualmente 60 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição é um segundo requisito.
Sistema de pontos
É a regra que realmente dá alguma opção a quem já está no mercado de trabalho, mas ainda não na iminência de se aposentar. Todo mundo que começar a contribuir antes da aprovação da reforma terá o direito de se aposentar antes da idade mínima caso consiga obedecer a outro cálculo.
O governo criou um sistema de pontos que soma os anos de contribuição à idade. Mais uma vez, o número de pontos necessário para a aposentadoria vai aumentando ao longo dos próximos anos até chegar, 14 anos após a aprovação da reforma, a um nível em que a maioria das pessoas só conseguirá se aposentar muito próxima da idade mínima.
Assim que a reforma for aprovada, e se for sem alterações, a contagem necessária será de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O endurecimento das regras será feito paulatinamente até 2033. Os professores, que têm aposentadoria especial, ganham um bônus de 5 pontos.
ESTABILIZA EM 2033
O número inicial é o mesmo valor que já está em vigor no Brasil para quem quer se aposentar sem desconto, mas com a reforma o cálculo do valor do benefício será feito de forma diferente. Mesmo atingindo a pontuação necessária, o valor do benefício será calculado de acordo com o tempo de contribuição. Ou seja, cumprir os pontos não é garantia do benefício integral.
Com 20 anos pagando os tributos, o trabalhador garante direito a 60% do seu benefício total. A partir daí, a cada ano ele ganha 2 pontos percentuais até atingir o benefício integral no 20º ano – ou 40 anos depois de começar a contribuir.
A regra tende a ser atrativa para pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e que contribuíram por muito tempo – tiveram emprego fixo ao longo da maior parte da carreira, sem períodos longos de desemprego.
Por exemplo, alguém que começar a trabalhar hoje com 20 anos e conseguir contribuir por toda a carreira, poderá se aposentar aos 63 anos, com 42 anos de contribuição. Já para uma pessoa que começar a trabalhar aos 25, os 40 anos de contribuição chegarão aos 65. Ou seja, ela se aposentará na idade mínima.
Quem está próximo de se aposentar
Se a proposta do governo for aprovada no Congresso, acaba no Brasil a aposentadoria por tempo de contribuição – modalidade que independe da idade do trabalhador. Quem está próximo da aposentadoria, a dois anos ou menos de atingir o tempo de contribuição exigido atualmente, pode optar por uma terceira regra de transição.
Atualmente, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Ou seja, só estará apto à terceira modalidade quem, no momento da aprovação da reforma tiver contribuído por 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres).
Para esses casos, continua valendo a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o trabalhador terá de “pagar um pedágio”, na expressão usada pelos próprios técnicos do governo. Funciona da seguinte maneira: o trabalhador terá de contribuir 50% do tempo a mais. Se, no momento da reforma, faltar um ano para completar o tempo de serviço necessário, ele terá de contribuir por um ano e meio até se aposentar. Se faltar dois anos, a exigência é de três anos. Se faltar seis meses, o trabalhador terá de contribuir por nove meses até se aposentar. Essa regra é a mais brusca das propostas de transição. Isso porque ela favorece quem está a dois anos da aposentadoria, mas exclui quem está muito perto disso. Ou seja, uma mulher de 50 anos que tiver 27 anos e seis meses de contribuição no momento da aprovação da reforma terá regras muito diferentes de outra da mesma idade que contribuiu por 28 anos. Neste caso específico, a mulher com 28 anos de contribuição terá de trabalhar por mais três anos. A outra vai ficar sujeita às regras que envolvem idade mínima e vai demorar mais para se aposentar. Se a reforma for aprovada em 2019, a idade mínima passará a ser de 56 anos. Nesse caso, a primeira mulher vai conseguir se aposentar aos 53 (os dois anos que faltam mais um de pedágio). A segunda, só quando atingir o número de pontos necessários, o que deve acontecer apenas em 2028 – uma diferença de seis anos para o primeiro caso. Em compensação, a primeira mulher terá parte do seu benefício retirado pelo fator previdenciário – que penaliza aposentadorias precoces. A segunda, que terá que contribuir por 36 anos no mínimo, terá direito em 2028 a 92% do benefício.
O setor público
A regra dos servidores tem particularidades. Primeiro porque os servidores públicos já têm idade mínima para aposentadoria, de 55 anos para mulher e 60 para homens. A idade mínima parte de 56 anos para mulheres e 61 para homens após a aprovação da reforma e será aumentada para 57 e 62 em 2022. Além da idade, eles terão de cumprir requisitos de tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, sendo 20 de serviço público. No fim, ao ter que cumprir idade e tempo de contribuição, eles estarão sujeitos a uma regra de pontos que progride de maneira parecida com a do setor privado.
Via José Roberto Castro para o Nexo