Amapergs Sindicato através de seu presidente, Sr. Cláudio Fernandes, aprova cartilha própria feita pelos servidores lotados na 6º Delegacia Penitenciária Regional, para a #OperaçãoPadrão que teve início quarta-feira (27/11/2019), e irá até a Assembléia Geral do dia 05/12/2019.
ATA DA REUNIÃO
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se no auditório do Corpo de Bombeiros da cidade de Santana do Livramento, para reunião dos Técnicos Superiores Penitenciários da Sexta (6) Delegacia Penitenciária Regional, a fim de tratar e definir a adesão a operação padrão dos TSPs no âmbito da 6º DPR, tal adesão se fundamenta no fato de que os servidores técnicos Penitenciários (TSPs) não estão sendo contemplados nos textos dos Projetos de Lei Complementar Tf 503/2019 e 509/2019, que tratam das aposentadorias dos servidores da polícia Civil e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), os quais falam, somente, sobre o “agente penitenciário” a que se refere o art. 5° da Lei Complementar n° 13.259/2009. O quadro Especial a que se refere à mencionada Lei Complementar da Susepe possui, além do cargo de agente penitenciário (AP), o agente penitenciário administrativo (APA) e o técnico superior penitenciário (TSP), sendo que todos estes, estão sujeitos aos mesmos riscos que o cargo de Agente Penitenciário. Cabe salientar que o cargo de TSP é de nível superior, de alta complexidade e com especificidade de cada formação, desenvolvemos a atividade fim, além de sermos os protagonistas do tratamento penal, sendo que o nosso cargo está fundamentado na Lei de Execução Penal (LEP), o qual garante a assistência ao apenado (saúde, jurídica, psicológica, social). A operação padrão dos técnicos da 6 região é contra: a NÃO INCLUSÃO da APOSENTADORIA ESPECIAL e da POLÍCIA PENAL, PARIDADE e INTEGRALIDADE, PROMOÇÕES ATRASADAS, APOSENTADORIAS REPRESADAS, DÉFICIT DE TÉCNICOS NA REGIÃO, PACOTE de RETROCESSOS. Em consideração a cartilha do Servidor Penitenciário, foi definido que os atendimentos dos TSPs (social, jurídico, psicológico) lotados nas unidades prisionais e na 6º DPR, ficam suspensos durante o período da operação padrão, exceto em casos de riscos de morte, doenças infectocontagiosas, urgências psiquiátricas, e outras questões de urgência e emergência. A ata da reunião será encaminhada ao Amapergs Sindicato requerendo a legalidade do ato para o início da operação padrão conforme mencionado no texto acima, dando início no dia vinte e nove (29) de novembro, até o dia cinco (5) de dezembro, data essa que será realizada a Assembléia Geral da categoria, nada mais havendo encerro a presente ata.