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Nota sobre o GT Promoções

Após 8 reuniões do GT Promoções, iniciadas no mês de outubro/2020, a Amapergs Sindicato vem à categoria para expor seu posicionamento e informações sobre a proposta de Decreto para Promoções dos Servidores Penitenciários apresentada pela Seapen.
Contexto:
– o Decreto 54.296/2018 está imprestável pelas incongruências que apresenta em alguns itens, tendo sido desqualificado pela PGE, que considerou não ser possível mais sua utilização – estando o estado ciente desde a última promoção de que o Decreto não poderia mais ser base para qualquer promoção;
– desde 20/03/2020 o Sindicato pressiona e cobra Seapen e Susepe para a criação do GT das promoções;
– o GT somente foi publicado no DOE no dia 04/set/2020, prevendo a conclusão do novo Decreto para 30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30 dias, prazo vencido em 04/11/2020;
– o GT possui somente dois AP’s, os demais participantes são da burocracia do Órgão Central, um dos AP’s é Dsep (com pouca experiência de serviço em Estabelecimentos Penais), restando a estes dois todos os esclarecimentos sobre segurança, vigilância, escolta, rotinas e tudo que decorre dessas atividades, uma vez que todos os demais participantes desconhecem essa realidade.
Sugestão do Sindicato:
– utilizar o Decreto 54.296/2018, corrigindo as falhas, como: a retirada da possibilidade de acumulação infinita de pontos, demarcando claramente o lapso temporal de composição dos pontos e demarcando com clareza os fatores de contagem de tempo de serviço.
Problemas da Proposta de Decreto apresentada pela Seapen/Susepe:
– um sistema com alta complexidade;
– mesmo após 8 encontros, com intensas discussões, é difícil apresentar as regras do sistema de médias ponderadas, equalização de pontos, média anual, pontuações mensais, pontos que diferenciam locais de lotação entre os que pontuam mais e os que pontuam menos, percentuais…;
– médias calibradas por regiões penitenciárias para corrigir distorções para cima;
– retirada de pontos, através de tabela de demérito, convergindo para a dupla penalização do servidor que responder corregedoria;
– pontos para TAF – Treinamento de Aptidão Física;
– pontuação para ferimento em ação;
– não querem que todos os supervisores recebam pontos por supervisão;
– pontuações para missões;
– complexidade e morosidade na confecção do Decreto que impossibilita que esteja pronto em tempo hábil para uma promoção no final do ano, caso se confirmem as promoções que estão sendo negociadas para as demais instituições da Segurança Pública;
– muitas brechas que podem suscitar ações judiciais que impugnam os processos de promoções.
Conclusão:
– a principal falha de origem é a complexidade do sistema de cálculos que não permite a segurança da lisura do processo, pela própria dificuldade na compreensão dos cálculos de médias ponderadas;
– a necessidade de conhecimentos específicos para compreender as regras não nos permite transmitir transparência no processo de compilação de pontos;
– apesar da discordância do sindicato, das inúmeras ponderações sobre a falta de transparência dos cálculos, das tentativas de propor a elaboração de um decreto de mais fácil e clara compreensão e das tentativas de melhorar as regras, nada avançamos em termos da elaboração de um Decreto de fácil compreensão.
Após forte insistência do Sindicato por maior clareza nas novas regras/regulamentação dos processos de promoções, inclusive sugerindo várias mudanças, entendemos que é imprescindível que a categoria saiba a contrariedade do Sindicato sobre a desnecessária complexidade e incoerência do modelo que está sendo criado para as promoções.

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