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Funcionalismo | Licença capacitação (PEC 242), tempo de serviço x tempo de contribuição (PEC 261) e as novas regras

pec

Fim da licença-prêmio 

A PEC 242/2015 foi aprovada em primeiro turno, em sessão plenária nessa quinta-feira (6), na Assembleia Legislativa. Ela trata da transformação da licença-prêmio em licença capacitação. A matéria recebeu 35 votos favoráveis e 16 contrários. PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno.

A PEC prevê que a licença seja concedida a cada cinco anos, de forma não cumulativa. O servidor que solicitar a licença capacitação se afastará por, no máximo três meses, para participar de um curso de capacitação profissional dentro da sua área, sem a perda da remuneração.

O texto preserva o direito às licenças-prêmio já integralizadas e as com quinquênio em andamento. A substituição da licença-prêmio por capacitação já é adotada para os servidores federais desde 1997, com a edição da Lei Federal nº 9.527/97.

Veja a proposta na integra :

Emenda à Constituição nº 242 /2015

Poder Executivo Extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, passando o § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul a ter a seguinte redação: “Art. 33…………………… ………………………………. § 4.º A lei assegurará ao servidor estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal.”

Art. 2º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta emenda.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

 

Tempo de contribuição x tempo de serviço 

A PEC 261/2016 que altera as regras de aposentadoria dos servidores gauchos foi aprovada em segundo turno nesta terça-feira (26) pelos deputados. Foram 37 votos favoráveis e 12 contrários.

O texto, de autoria do Executivo, passa a considerar para fins de aposentadoria o tempo de contribuição do funcionário e não mais o tempo de serviço, como consta atualmente.

Na prática, haverá um aumento no tempo das atividades do funcionalismo público. O tempo de trabalho do servidor estadual em outros órgãos públicos, como prefeitura ou governo federal, não será mais contabilizado para a progressão na carreira, para gratificações e para adicionais por tempo de serviço. Essa alteração terá um período de transição de cinco anos.

Veja a proposta na integra:

Proposta de Emenda à Constituição nº 261 /2016

Poder Executivo Altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º O artigo 37 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: “Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.”

Art. 2º Fica assegurada a contagem do tempo de serviço considerado pela legislação vigente até a data da publicação desta Emenda Constitucional, observada a incidência da norma do § 10 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: silvia martins/ ascom casa civil

Texto e Edição: marcos silva 

 

 

 

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