Sócios de empresa similar às que atuam na terceirização da atividade da categoria, são os mesmos que “reclamam defesa” dos Policiais Penais, em Associação.
Em 17/05/22, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados debateu sobre o PL 2694/2015: Uma cilada que trata da alegada “execução indireta sob a supervisão do Estado, de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais”. Inicialmente, o Projeto de Lei 2694 citava como justificativa o fato de que vários Estados têm optado pela participação da iniciativa privada na gestão das Unidades Prisionais. Tanto em regime de cogestão, quanto de Parceria Público-Privada.
Mas, após o RELATÓRIO DE INSPEÇÕES realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os meses de abril e maio de 2022, nos estabelecimentos prisionais do ESTADO DO AMAZONAS, o relator do PL 2694/15, Deputado Capitão Alberto Neto mudou o discurso. Na apresentação do Substitutivo ele diz reconhecer que o PL 2694/2015, nos termos em que foi proposto, é manifestamente inconstitucional.
Curiosamente, representantes de entidades supostamente de “defesa” da categoria de policiais penais, que inclusive “reconheceram a inconstitucionalidade do PL 2694/2015, (bem como, que o Substitutivo da Câmara de Deputados (SCD) n°. 6, de 2016, ao PL do Senado (PLS) n°. 135/2010, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, viola a norma constitucional prevista no art. 144, parágrafo 5°, com a redação dada pela EC 104/2019, ao invadir competências da Polícia Penal), a exemplo do presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Trabalhadores do Sistema Penitenciário Paulista (Sindcop), Gilson Pimentel Barreto, que também é diretor financeiro da AGEPPEN-BRASIL, e diretor executivo da Fessp-ESP (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo), figuram em arquivos do Site Transparência (https://transparenciabr.org/sócios) como sócio da Empresa Inova Consultoria Empresarial e Administração Ltda (CNPJ 16.884.993/0001-41), entre outras.
Nenhum problema em ser empresário. Mas, o que salta aos olhos é que a referida empresa abarca o ramo de negócio de Atividades de vigilância e segurança privada, bem como, de Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, sob o CNAE Justiça, a exemplo de empresas privadas que atuam na terceirização da atividade policial penal em Estados como o Maranhão, Amazonas e a Bahia, cujo lobby levou à aprovação do Estatuto da Segurança Privada, em 13/08/2024, com dispositivos ilegais e inconstitucionais encaminhados para a sanção do presidente da República.
Mas, o estranhamento não para por aí. O empresário Gilson Pimentel Barreto tem participação, em mais 03 (três) CNPJ’s perante RFB nos Estados de São Paulo e Distrito Federal. Além da Inova Consultoria Empresarial e Administração LTDA – 16.884.993/0001-41 consta como sócio nas Empresas Programar Solucao de Beneficios LTDA – 45.453.094/0001-92; Sniper Abreu Seguranca – Escola Abreu de Formacao e Especializacao para Profissionais de Seguranca Privada LTDA – 45.205.298/0001-04; e a Associação Privada Unpss-uniao Nacional dos Profissionais de Seguranca e Saúde – 32.614.143/0001-80, cuja denominação anterior era Associação dos Funcionários e Servidores do Sistema Penitenciário Paulista -AFUSPEN- SP.
São sócios de Gilson Pimentel Barreto na empresa Inova Consultoria Empresarial e Administração LTDA, o ex-suplente de diretoria do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo (Sindaspes), Paulo Cesar Buzzetti dos Santos. E, também, Wesley Barreto Bastos.
Mas, quem é Wesley Barreto Bastos?
Atual Diretor de Comunicação e Consultor Parlamentar da AGEPPEN-Brasil, Wesley Barreto Bastos é, também, empresário com participação em 02 (dois) CNPJ’s perante RFB no Distrito Federal. Além da Inova Consultoria Empresarial e Administração LTDA, Wesley é sócio também na Adiuvare Consultoria Parlamentar e Sindical LTDA (CNPJ CNPJ 31.776.213/0001-33).
Nesse mês de agosto de 2024, Wesley Barreto Bastos, esteve numa sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado do Acre, em representação do presidente da AGEPPEN-BRASIL, Ferdinando Gregório. Na ocasião ele se apresentou como Consultor Parlamentar da AGEPPEN-BRASIL, e teceu elogios a Deputados.
Em seu discurso, Wesley afirmou que a AGEPPEN-BRASIL tem lutado contra a questão da privatização e, que por sua “representação”, tem capacidade processual junto aos Tribunais Superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal. (sic)
Disse, inclusive, que a AGEPPEN atuou no Estado do Acre para impedir que servidores temporários virassem servidores efetivos. “O que seria uma grande excrescência”, disparou Wesley.
E mais, que a Associação apresentou ADI no Maranhão “para que o Estado interrompa, no período de dois anos, as contratações temporárias”. Porque, segundo afirmou, “o Ministro Gilmar Mendes, Relator da Ação, a atividade policial penal não pode ser passível de ser exercida por particulares ou servidores temporários”.
Apesar da Polícia Penal ter sido instituída no Estado do Maranhão, através da Lei n° 11.342, de 29/09/2020, e fazer separação entre as atividades de apoio (que incluem especialistas e técnicos de assistências, segundo suas categorias funcionais), distintas da atividade policial penal cujas atribuições são essenciais, próprias e típicas de Estado (portanto, indelegáveis), a categoria sangra com o sucateamento funcional e a desvalorização profissional.
Segundo matéria publicada no Site ATUAL7 (https://atual7.com/noticias/politica/2017/02/flavio-dino-inicia-processo-de-privatizacao-dos-presidios-no-maranhao/), o processo de privatização dos presídios no Maranhão foi iniciada pelo então governador Flávio Dino, em 24/02/2017. À época, o advogado Diogo Cabral, membro da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), questionou a legalidade da adoção do modelo. “O poder punitivo do Estado não é delegável, a privatização dos presídios é inconstitucional. Além de não resolver a ressocialização dos apenados, diz ele, privilegia a barbárie e a corrupção do sistema”.
Equivocadamente, Wesley afirmou que não existe precedente de Ação nesse sentido, de entidade de classe. “A AGEPPEN é a primeira e a única da categoria que atuou nesse tema contra a privatização do Sistema Penitenciário”, sonhou.
Parece contraditório, mas Wesley, que é sócio em empresa de vigilância e segurança privada, bem como, de atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, afirmou a necessidade do fortalecimento da carreira policial penal, principalmente no combate ao crime organizado. E exaltou a Polícia Penal do Acre, considerando a relevância do estado “em razão de fazer fronteira com países como o Peru e a Bolívia, onde tem-se a questão das organizações criminosas transnacionais”.
Ele citou, ainda, que em setembro o presidente da AGEPPEN-BRASIL, Ferdinando Gregório, estará no Acre para participar de evento na Alesp para debater sobre privatização. Será que Gregório tem conhecimento que seus diretores e Consultor Parlamentar são sócios de empresa de privatização? Qual será o posicionamento do presidente da Associação que se diz defensora dos policiais penais? É admissível que “sindicalistas” que se dizem defensores dos direitos da categoria tenham empresas que vêm atuando para “legalizar” a atuação inconstitucional em atividades cuja prerrogativa é exclusiva da Polícia Penal? É cabível “lutar contra a privatização ou terceirização dos serviços de execução penal, a partir da premissa de que esta atividade é indelegável a particulares sendo típica de estado” e, ainda assim, manter empresa privada similar àquelas que atuam na terceirização da atividade policial penal em alguns Estados, usurpando tais funções???
CONFUSO
“A importância da regulamentação da PP para o sistema de segurança integrada e forte do Brasil e Estados no combate ao crime organizado. Mais segurança para toda a sociedade e padronização das ações e valorização dos profissionais”. A frase em questão foi proferida em 20/11/23 pelo Presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e demais Servidores Públicos do Sistema Penitenciário (SINDCOP) e Diretor Financeiro da AGEPPEN-BRASIL, Gilson Pimentel Barreto, que em arquivo do sistema RFB como sócio de empresa com viés de privatização.
Fonte: Sindicato da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.