Ir para o conteúdo
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99960-6317
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
Telefone
Geral
Jurídico
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos

SUBSÍDIO – LEI Nº. 14.189/12 – AP

LEI Nº 14.189, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012. (publicada no DOE n.º 001, de 02 de janeiro de 2013) Dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Agente Penitenciário, integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe –, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1.º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe –, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1.º de novembro de 2012. Art. 2.º A remuneração mensal dos cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário passa a ser fixada na forma de subsídio, a partir de 1.º de maio de 2013, nos valores especificados, a seguir, nas respectivas datas de vigência:

tab ap

 

 

Art. 3.º Os Agentes Penitenciários que, em decorrência da fixação do subsídio, na data de 1.º de maio de 2013, tiverem redução de vencimentos, proventos ou pensões, manterão a remuneração de acordo com a legislação anterior, incluindo-se os valores referentes à eventual gratificação de permanência recebida, passando para subsídio quando o valor deste for igual ou http://www.al.rs.gov.br/legis superior à remuneração até então percebida, ou, compulsoriamente, a partir de 1.º de maio de 2015. Art. 4.º Fica assegurada, aos Agentes Penitenciários de que trata o art. 3.º desta Lei, a percepção de eventual diferença remuneratória como completivo constitucional, pessoal e nominalmente identificado, de natureza provisória, até que seja integralmente absorvido pelo subsídio ou em razão de progressão na carreira, reestruturação de cargos, concessão de reajuste e revisão geral anual, de forma a não implicar redução de vencimentos, proventos e pensões. Art. 5.º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012. FIM DO DOCUMENTO

DSE 1
Policiais Penais do DSE decidem juntamente com Amapergs suspender escoltas com viaturas que estejam fora das condições mínimas de trafegabilidade, das normas legais e de segurança
Leia Mais
51E1FA3D-7058-4929-94B5-C7769692A05A
Polícia Penal é aprovada na ALRS com emenda que garante ao servidor atribuição de administração e segurança das casas prisionais e transforma em policiais penais os atuais integrantes do Quadro Especial
Leia Mais
Assembleia Amapergs 8
Amapergs Sindicato é frontalmente contrária a iniciativa do Governo que busca criar cargo para guarda de guarita de presídio
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
Álbum de Fotos 2
Artigo 8
Áudio 0
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 1
COVID-19 7
Efetivo Sistema Prisional 9
Legislação 32
Notícias 529
Nova Diretoria 2024 10
Novidades 583
Opinião 4
Polícia Penal 34
Vídeos 0

Mais publicações

radioguaiba
Sindicato da Polícia Penal gaúcha protocola denúncias sobre perseguição a servidores da categoria
Leia Mais
images
Vem para a luta Servidor Penitenciário!
Leia Mais
WhatsApp Image 2024-08-15 at 16.15
SINDPPEN entrega mais doações na Ilha do Pavão
Leia Mais
Prisões com fins lucrativos | Oito estatísticas que mostram o agravamento da crise prisional depois das privatizações nos EUA
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • R. Domingos José de Almeida, 200 - Rio Branco/POA

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 9h às 18h