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Amapergs tomará medidas jurídicas caso Susepe não recue em ordem que dificulta acesso a informação e fere liberdade do servidor

Amapergs-susepe-polícia-penal_1Após contato com o Superintendente da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), a Amapergs Sindicato espera um recuo do órgão em relação à Ordem de Serviço número 03, editada no dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (31/07). Na visão da entidade, a medida afronta o direito de transparência, fere o princípio da boa fé e vai contra o direito fundamental a saúde do servidor público, cerceando a liberdade do trabalhador.

Conforme o documento “fica proibida a divulgação de qualquer informação relacionada aos casos de COVID-19 no sistema penitenciário do RS, especialmente por meio de concessão de entrevistas, publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, tais como WhatsApp.” Ainda de acordo com a Ordem de Serviço, “exceções a essa regra devem ser autorizadas pelo gabinete do Superintendente dos Serviços Penitenciários.”

Leia a íntegra da Ordem de Serviço

Ordem de Serviço – nº 3 – página 73 – Diário Oficial do RS – 31-07-2020

Ordem de Serviço – nº 3 – página 74 – Diário Oficial do RS – 31-07-2020

Medidas jurídicas

Segundo o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos, a recente medida adotada pela Susepe foge de qualquer razoabilidade, impedindo os servidores públicos de se manifestarem, inclusive no seu local de trabalho. O dirigente adianta que se não ocorrer um recuo da Susepe, a entidade estuda medidas jurídicas para garantir o direito dos servidores penitenciários.

“Não tem sentido essa Ordem de Serviço. Em nosso entendimento, fica claro que a Susepe quer dificultar o acesso à informação, a transparência, principalmente relacionado a casos de COVID-19 nas casas prisionais e entre os servidores penitenciários”, destaca.

A Ordem de Serviço número 33, editada pela Susepe, também determina que os estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Sul devem passar a ter ao menos um servidor penitenciário responsável pela coleta, análise e envio dos dados quanto às pessoas presas suspeitas, detectadas, descartadas, recuperadas ou que vierem a óbito devido ao novo coronavírus.

 

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