Esclarecimento: a lei de incentivo à segurança passará a valer até o final do mês no RS e não entrará em vigor, como informado das 20h45min de terça-feira (23) até as 16h25min desta quinta-feira. O título foi alterado.
Assinada em dezembro de 2018 pelo ex-governador José Ivo Sartori, a regulamentação da lei de incentivo à segurança no Estado passou por alterações na semana passada. Na segunda-feira (15), o governador Eduardo Leite assinou dois decretos que modificam as normas do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS). Com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no último dia 11, a norma passará a valer até o fim do mês e irá vigorar até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), as mudanças feitas pela nova gestão servem para “ajustar critérios técnicos e preencher lacunas da norma anterior que dificultavam o início efetivo da aplicação do programa”. Mas, na visão de empresários, as alterações irão tornar o Piseg “menos atrativo” para quem pretende investir — a SSP rebate e informa que não houve mudança nesse quesito e a regra vale desde que o programa foi criado.
Para o presidente do Instituto Cultural Floresta – uma ONG criada por empresários gaúchos —, Leonardo Fração, a principal crítica é que, com as alterações, passou a ser necessário fazer a compra do produto antes de realizar a doação.
— Se pudéssemos adquirir os produtos em nome do Estado, o poder de compra seria maior, porque isso acarretaria isenção tributária. Poderíamos buscar itens com mais qualidade por menos — afirma, informando que o Instituto Floresta já realizou doações dessa forma.
Segundo Fração, as novas normas reduziriam a eficiência do Piseg:
— Ao doar um carro, por exemplo, 50% do que pagaremos será imposto. Até com o emplacamento vai ser preciso arcar. Ao invés de doar um, seriam dois.
No começo do ano passado, ainda sem existência do Piseg, a ONG doou R$ 14 milhões ao Estado, destinados à compra de 46 veículos Pajero para a Brigada Militar de Porto Alegre e à Polícia Civil, além de armas a coletes.
Procurada, a SSP argumenta que “a aquisição de bens por particular em nome do Estado não encontra guarida na legislação vigente”. A lei que regula o Piseg autoriza a doação do bem por ente privado, e “a relação anterior para aquisição é de responsabilidade” da empresa.
Além disso, a pasta informa que, de maneira geral, o valor destinado por empresários à segurança “pode ser considerado, em dada perspectiva, como público”. Isso porque, se não fosse repassado ao Piseg, seria destinado, de qualquer forma, ao Estado por meio do ICMS devido.
Outra crítica de Fração é que a lei poderia funcionar da mesma forma que às de incentivo à cultura: o imposto é abatido automaticamente assim que a contribuição é feita. Mas, pelo decreto que regulamenta o Piseg, a entidade afirma que é preciso primeiro fazer as compras, entregar os itens e, só depois, fazer a dedução.
A SSP argumenta que o programa prevê o aporte de valores e bens, e não a produção de evento cultural. Sendo assim, é necessária, do ponto de vista do Estado, “a entrega efetiva do bem” para que seja utilizado no saldo do imposto.
“É uma questão de garantir ao Estado e, portanto, a toda a sociedade, que o recurso público que seria recolhido em ICMS foi, efetivamente, aplicado nas finalidades autorizadas pelo Piseg”, diz a SSP.
Requisito
Um requisito para participar do programa é que a empresa destine 10% (sobre os 5% do ICMS destinados à segurança) para ações de prevenção reservadas à área de educação que envolvam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Esse recurso é repassado ao Fundo Comunitário Pró-Segurança. Mas Fração defende que a quantia seja investida diretamente pelo empresário no “produto final”, como em uma escola. Já a SSP afirma que é o Estado que deve avaliar as prioridades para o repasse do valor, que “não ficará limitado ou represado”, afirma.
O que é
- Apresentada como uma das principais bandeiras para tentar suprir a falta de recursos para a segurança pública no RS, a ideia permite melhorias na área pela doação de bens ou de quantias em dinheiro que saem do ICMS. O decreto possibilita que qualquer empresa aplique 5% do saldo devedor do imposto ao setor.
- Conforme a SSP, o Conselho Técnico do Fundo Comunitário Pró-Segurança irá elencar as áreas que mais precisam dos recursos recebidos pelo programa. Então, o empresário responsável pela doação pode escolher onde a quantia será investida.
Fonte: GaúchaZH