AMAPERGS Sindicato, representada pelos diretores Marcos Silva e Marta Feitas, estiveram na semana que passou, na cidade de Santo Cristo, conferindo, in loco, os efeitos extremamente negativos em aspectos que devem, atentamente, ser observados em se tratando de um sistema prisional já precarizado, e seus efeitos diretos na insegurança pública. Já que, sabidamente, qualquer solução penitenciária que pensar o sistema prisional gaúcho, isolado da criminalidade urbana, seja no interior ou na capital, estará agravando, isso sim, o caos prisional e a violência organizada que, notadamente, migra para o interior a partir do sistema penitenciário.
Graças, em grande parte, à medidas de gabinetes baseadas apenas em macro dados generalistas que não traduzem as especificidades prisionais que não deveriam, nunca, ser subestimadas. Infelizmente é o caso do Provimento Nº08/2017 do CGJ – da Corregedoria Geral de Justiça do RS, que considera deliberação do GMF – Grupo de Monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário do TJ/RS. Considerando ainda, a tragédia anunciada que é o sistema prisional, a negligência dos aspectos que destacaremos em seguida, é temerário, pois colocam em risco a vida dos presos, dos servidores e da própria comunidade onde está sendo aplicado tal provimento.
Antes de mais nada, antecipamos aqui, de forma construtiva, nossa disposição para contribuir no que for possível com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, (GMF). Pois, considerando a complexidade da questão prisional, qualquer medida, mesmo que paliativa deve ser monitorada em tempo real, dada a importância do tema para a segurança pública dos cidadãos gaúchos. Para tanto, o acompanhamento na prática, garante futuras adequações, a partir da resposta empírica de tais medidas em face das condições dessas casas prisionais do interior do Estado, afetadas por essa intervenção do CGJ. Além do efeito dominó em outras atividades penitenciárias, também, fundamentais para os fins constitucionais do Processo de Execução Penal.
Em análise, grosso modo, ao referido provimento, que nada mais é do que uma instrução ou determinação administrativa emitida por um juiz corregedor que, certamente, é motivado por boas intenções, mas não imune a críticas construtivas, dado que, sabidamente, nem sempre a teoria responde de maneira satisfatória a prática, em que pese, reforçamos, não termos dúvidas das boas intenções do documento. Resumidamente, a tese adotada pela magistrada é a seguinte: remanejar presos para onde tenha menos presos em uma determinada região. A essência do provimento é exatamente essa.
Ocorre que, um número reduzido de presos em um determinado município, não significa vagas em aberto, definitivamente. Existem pontos importantes que precisam ser considerados, tais como: modelo da casa prisional, condições estruturais, aqui cabe um parêntese (não só condições estruturais relativas aos presos, mas, também, do ”lado de fora da grade”, qual seja, a estrutura para o trabalho dos servidores penitenciários e da capacidade administrativo/operacional de uma casa prisional considerando, principalmente, o crítico déficit de servidores, que já é de domínio publico). Para efeito de exemplificação usaremos aqui o caso do Presidio Estadual de Santo Cristo e dos servidores penitenciários lotados nesta casa prisional, que ilustra bem a gravidade e a urgência de um tratamento adequado para a aplicação segura de tal provimento jurídico administrativo:
Resumo
O Presídio Estadual de Santo Cristo, guardada as devidas proporções, como todo o sistema prisional gaúcho esta superlotado (106 presos e capacidade para 50). Pasmem, não possui alojamento feminino, no intervalo do quarto de hora, as colegas dormem no chão da cozinha. Não possui sala de atendimento jurídico, nem sala para tratamento penal (completo absurdo). E até mesmo a sala do administrador é usada como enfermaria. Quanto ao efetivo funcional, por medida de segurança, não cabe sequer divulgar. Todas as atividades penitenciárias (atendimentos externos e internos prejudicados; escoltas hospitalar e audiências prejudicados; tratamentos penal prejudicado. E, como se não bastasse, com o provimento este pequeno presídio agora conta com três (03) facções, e toda a alteração de rotina que essas organizações acarretam. Detalhes que a teoria, apesar da boa intenção não observa, mas que este Grupo de Monitoramento Carcerário (GMC) deve buscar conhecer – reforçamos: Amapergs esta à disposição para contribuir. O ”detalhe”: o presídio de Santo Cristo, não tem muro externo, sua entrada principal que dá acesso inclusive as galerias, é direto na rua. Os servidores sofrem grande exposição constante com perigo na porta da frente, 24h. Também, a exemplo do Hospital Vila Nova, constatamos coletes balísticos vencidos e a necessidade de armamento não letal (spark). Apesar de tudo, os servidores penitenciários, em que pese a falta de valorização – duas promoções atrasadas. Seguem fazendo das tripas, coração: improvisando o próprio refeitório que é utilizado para atendimentos técnico, jurídico, fraldário e enfermaria. Esse é, resumidamente, o que constatamos. Inacreditável. Todos esses absurdos foram devidamente descritos em ata, subscritos pelos colegas e serão encaminhados aos responsáveis legais.
Abaixo os principais pontos constantes no ofício n°13/2017, do Conselho da Comunidade, já remetido a Exma Corregedora-geral de Justiça, Desembargadora, Iris Helena Medeiros Nogueira, onde consta fatos que subsidiam o que foi relatado e constatado pelos representantes sindicais, Marcos Silva e Marta Freitas, e que também será encaminhado para a devida formalização, juntamente, com toda a documentação relativa aos provimento 008/17 – CGJ, está o material coletado e produzido na reunião com os colegas de Santo Cristo, posteriormente, remetidos a SEAPEN (Secretaria de Administração Penitenciária do RS), para providências. Por fim, informamos na aos servidores penitenciários que sofrem implicações decorrentes desta intervenção jurídico/ administrativa, que já foi encaminhada aos departamento jurídico da AMAPERGS Sindicato, para análise e respaldo funcional dos colegas submetidos as ilegalidades descritas acima.
Ofício n°13/2017, do Conselho da Comunidade
Do Aumento Vertiginoso da População Carceraria no Presidio Estadual de Santo Cristo em decorrência do envio/realocação de presos da Comarca de Três de Maio conforme determinação constante do Provimento N° 008/2017:
1) O presídio possui estrutura inadequada a necessidades, inclusive as fossas sépticas estão com problemas de vazamento, sendo despejadas a um Riacho aos Fundos do presídio; a segurança é mínima; está sobre administração única o presídio e albergue, sendo que, no albergue não a lotação de servidores penitenciários para os devidos trabalhos;
2) Todas as células do Presídio Estadual de Santo Cristo atualmente contém segregados que tem de ficar no chão por ausência de número suficientes de cama, o número de segregados praticamente dobrou na vigência do previmento, a lotação comporta 68 presos mas já conta com 109 presos.
3) Os presos vindos da Comarca de Três de Maio não tem interesse em ficar no PESC. Na verdade, manifesta informalidade com essa situação, até porque a distância dificulta a visitação de familiares a estes recolhidos sendo que em alguns casos até inviabiliza. Sem contato com a família a tensão entre os detentos intensifica;
4) Devido a entrada de 17 os presos de um único processo, caracterizando formação de quadrilha estaria em desacordo com as normas e orientações, visto ser este presídio de segurança mínima, dificultando e colocando em risco a segurança dos presos que já cumpriram a pena, servidores e a vizinhança dos arredores do presídio, uma vez que o presídio se localiza no centro de município e a porta de entrada fica junto ao presídio;
5) Existe a probabilidade de incremento significativo de entrada indevida de materiais no PESC, haja vista a maior quantidade de presos dificultar a conferência de toda ordem;
6) O perfil dos presos que vende Três de Maio é incompatível com os apenados que cumprem a pena definitiva no PESC;
7) Há apenas dois funcionários lotados junto ao pessoal em escala normal, o que é insuficiente para dar conta da crescente demanda de presos (alto risco para segurança);
8) Existe elevado receio entre os moradores das proximidades uma vez que o PESC que se localiza praticamente no centro da cidade e é um presídio de segurança mínima, sem estrutura de segurança adequada para abrigar segregados com alta periculosidade que vem da Comarca de Três de Maio, a maioria envolvida com crime organizado
Diante dessa conjuntura propugna-se a revisão do posicionamento adotado no aludido provimento, com a cessação do envio de presos oriundos da Comarca de Três de Maio ao Presídio Estadual de Santo Cristo ou, ao menos com a drástica redução do número de encaminhados transferindo-se aos demais a presídios da 3ª Região Penitenciária com maior estrutura de segurança.
Segura-se ainda a revogação do indigitado provimento com a retomada do acordo que existia entre VEC’s de Santo Cristo e Santa Rosa (apenados de Santa Rosa que tinha interesse e perfil considerado adequado eram enviado ao PESC aonde cumpriam penas até progredir em regime)
Sem mais para o momento, convicta da sensibilidade de vossa excelência, subscrevo-me revogando protesto de elevada estima e distinta consideração e solicitando esclarecimentos acerca das medidas adotadas em respostas ao presente Ofício.
Texto e Edição: Marcos Silva
Fotos: Brenda Lorenz
Revisão: Claudio Fernandes