O julgamento que abre caminho para que estados possam reduzir os salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho, foi aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27/2/19). No entanto, a análise da ação ficou apenas na fase de sustentação oral. O presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão plenária após argumentação dos requerentes e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Nesta quarta, nenhum ministro se pronunciou, mas isso deve acontecer na próxima sessão de análise da ação. A data para que o julgamento seja retomado ainda não foi marcada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 por PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o artigo 23. O texto autoriza a redução de jornada e salário dos servidores quando os gastos com a folha de pagamento estouram o limite determinado pela própria LRF.
Com a mudança, estados podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 unidades da Federação tenham o desejo de executar a medida. Alexandre de Moraes é o relator do caso: quando o julgamento for retomado, ele será o primeiro ministro a se manifestar.
Estão na pauta do STF mais sete ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados, que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida.
Estados estrangulados
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.
A discussão revela como as unidades da Federação têm dificuldades de equilibrar suas contas. Pela legislação, estados e municípios não podem gastar mais que 60% de suas receitas com a folha de pagamento. No caso da União, o limite é ainda menor: 50%.
Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e remuneração do funcionalismo público. Para se ter dimensão do caso, mais de 20 dispositivos da LRF são questionadas no Supremo. Em 2018, segundo o Tesouro Nacional, sete estados descumpriram a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os chefes dos Executivos estaduais reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e foram ativos em tentar convencer os ministros do Supremo sobre a necessidade de aprovação da medida. Desde o início do ano, governadores cujos estados estão em dificuldades financeiras pedem que a Suprema Corte autorize as reduções de salários e jornadas de servidores.
Sete secretários de Fazenda enviaram uma carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo que ele autorizasse a medida. Conforme argumentaram os chefes dos Executivos, as finanças estaduais terão significativa melhoria com a mudança na legislação.
Sindicatos contra
Entidades sindicais, por sua vez, consideram a flexibilização uma medida de degradação das condições de trabalho dos servidores públicos. Nove sindicatos divulgaram carta conjunta na qual consideram a situação “extremamente grave”. “[Buscaremos], de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados”, destaca o texto.
O documento é assinado pelas entidades representativas de servidores técnicos das universidades federais, auditores fiscais, servidores estaduais e das Justiças estaduais, da Polícia Rodoviária Federal, do sistema penitenciário e dos policiais federais.
Flexibilização em três atos
A polêmica – Em maio de 2000, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a LRF. Dois meses depois, partidos de oposição, como o PT, questionam a constitucionalidade de mais de 20 pontos da legislação.
Reação e morosidade – Principal ponto de polêmica, a redução de carga horária e de salários do funcionalismo público é suspensa dois anos após aprovação da LRF, por força de uma medida cautelar do STF. Isso ocorreu em maio de 2002, e desde então a relatoria passou pelas mãos de três ministros da Suprema Corte.
Arrocho fiscal – Com contas públicas desequilibradas, governadores e secretários estaduais de Fazenda organizaram movimento para pressionar o STF a decidir definitivamente a possibilidade de redução. Após encontro, o presidente Dias Toffoli marcou o julgamento do caso.
Via JusBrasil