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STF forma maioria para reconhecer o direito dos servidores estaduais gaúchos ao percebimento do auxílio-refeição durante as férias

O plenário virtual do STF, nesta sexta-feira (16/10), formou maioria para negar provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.626.168, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e designado como representativo de controvérsia (tema 1492) que trata do direito dos servidores estaduais gaúchos ao percebimento do auxílio-refeição durante as férias, com incidência sobre o respectivo terço constitucional.

Em um plenário com dez ministros, seis já se manifestaram pelo não conhecimento do Recurso Extraordinário, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, para fixar a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de incluir o auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional.”. Votaram neste sentido até agora os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e André Mendonça. Os outros quatro ministros ainda não haviam votado até as 11h desta sexta-feira, 16/10.

A ADPF 1343, outra medida judicial proposta pelo Estado, já transitou em julgado com a decisão de não conhecimento, dada por decisão monocrática da Ministra Cármen Lúcia, contra a qual o Estado não recorreu.

O percebimento dos valores retroativos depende de requerimento por parte dos interessados. O recomendado é que cada servidor primeiramente verifique junto ao seu respectivo sindicato se foi feito algum pedido administrativo coletivo. Caso o sindicato não tenha protocolado, cada servidor pode apresentar seu requerimento individual, recomendando-se que o faça o quanto antes, a fim de garantir a suspensão do curso da prescrição das parcelas pretéritas dos últimos cinco anos (cada dia que passa é um dia que se perde, retroagindo cinco anos).

O ajuizamento de ação judicial supre a necessidade do requerimento administrativo, mas o servidor deve considerar os custos com os honorários do advogado contratado.

Para acessar a tramitação do processo no STF clique no link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7704709.

Números dos processos:

  • Auxílio-refeição – 13º salário: 5182535-70.2025.8.21.0001
  • Auxílio-refeição – 1/3 de férias: 5321628-48.2025.8.21.0001
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