Em decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi reconhecido que os antigos Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs), exercem atividade de Risco de Vida, o que foi suprimido no PLC nº 465, apesar de essas categorias continuarem exercendo atividades que envolvem risco permanente à integridade física no ambiente prisional.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato da Polícia Penal do RS (Sindppen), por meio do advogado Otávio Piva, e a decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/01). Conforme consignado pelo relator, juiz José Antonio Coitinho, é dever do Estado, na condição de empregador, garantir um ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. Destacou ainda que:
“É dever do Estado, como empregador, garantir um meio ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. A ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) essenciais, como o colete balístico, e de medidas de segurança, como a escolta, para servidores que atuam em cenário de risco acentuado, parece configurar uma omissão que viola esse dever.”
Diante disso, a decisão liminar determinou que o Estado:
Forneça coletes balísticos, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, a todos os servidores ocupantes dos cargos de Analista da Polícia Penal/monitores (cargo em extinção), (TSP) e Técnico Administrativo da Polícia Penal (Apa) que exerçam suas atividades no interior de estabelecimentos penais;
Assegure o serviço de escolta, a ser realizado por Policiais Penais, para acompanhar os Analistas da Polícia Penal e os Técnicos Administrativos da Polícia Penal durante todo o período em que necessitarem desempenhar suas atribuições no interior das unidades prisionais, especialmente em áreas de acesso a pessoas privadas de liberdade.