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Assembleia expõe impactos negativos do PLC 465 e reforça unidade da Polícia Penal

Síntese Técnica – Assembleia Geral SINDPPEN/RS – PLC 465/2025

Na última quarta-feira (26.11), o SINDPPEN/RS reuniu a categoria em Assembleia Geral Extraordinária para análise e deliberação sobre o PLC nº 465/2025, encaminhado pelo Executivo em regime de urgência. O projeto foi considerado insuficiente, prejudicial e violador de direitos adquiridos, especialmente no que se refere à estrutura de carreira, à jornada, à identidade funcional e ao regime previdenciário.

1. Contexto e Motivo da Assembleia

– O PLC 465/25 substitui o PLC 244/25, retirado após contestação do sindicato.

– O governo apresentou novo texto sem diálogo efetivo com a categoria.

– O objetivo da assembleia foi apresentar as negociações, expor os riscos jurídicos do texto e colher deliberações.

2. Pontos Centrais Apresentados pelo Sindicato

2.1 Insuficiência do PLC 465/25

O texto, mesmo com alterações pontuais, permanece inferior ao quadro atual e afronta:

– Emenda Constitucional Estadual nº 82, que reconhece o Quadro Especial como Polícia Penal;

– Art. 144 da Constituição Federal, que exige carreira policial padronizada;

– direitos adquiridos de carreira, jornada e prerrogativas funcionais.

2.2 Riscos Identificados

– Falta clareza textual para Apas, TSPs e Monitores em extinção, carreiras essas que integram a Polícia Penal– Manutenção de hierarquia e disciplina de caráter militarizado;

– “Rol de punições” do art. 37 considerado desproporcional;

– Redução ou retirada de garantias históricas (jornada, critérios de chefia, proteção funcional).

2.3 Emendas Reivindicadas pelo SINDPPEN/RS

Apresentadas por Otávio Piva e Claudio Dessbesell:

– Supressão do sistema de hierarquia e disciplina;

– Revogação das punições do art. 37;

– Manutenção da jornada 24×72, prevista na Lei Estadual nº 13.259;

– Exigência de que chefias e Superintendência sejam ocupadas pela classe final da carreira;

– Inclusão da atividade perigosa para todos os servidores;

– Inclusão de direitos e garantias (e não apenas deveres);

– Aumento do interstício de 2 para 3 anos;

– Prioridade de remoção aos servidores mais antigos;

– Reconhecimento expresso do quadro único: policial penal, policial penal especialista e policial penal administrativo.

3. Integralidade, Paridade e Previdência

Segundo esclarecimento jurídico:

– Integralidade e paridade encontram fundamento no Art. 40, §4º-B da Constituição Federal, aplicável exclusivamente ao “agente penitenciário”.

– Há necessidade de alteração do Art. 40 Art. 40, §4º-B da Constituição Federal, pois a EC 103/2019 foi aprovada anteriormente a aprovação da EC 104/2019, que criou a Polícia Penal em âmbito federal.

– Houve erro na EC 103/2019, que retirou referência ao policial penal.

– A correção depende da PEC 18/2024 – Emenda 08, em tramitação no Congresso, defendida por sindicatos e federação.

– As leis estaduais não podem recriar direitos previdenciários revogados pela EC 103.

4. Quadro Único e Decisão Judicial Relevante

– Julgamento do TRT reconheceu que o RS possui “quadro único especial”, onde todos são policiais penais.

– O entendimento reforça que não cabe criação de carreiras administrativas paralelas, como sugere o PLC 465.

5. Mobilização e Estratégia Política

– Foram convidados para participarem da assembleia os deputado Jeferson Fernandes e Dr. Thiago. O deputado Jeferson colocou que é possivelmente o PLC 465 deverá ser votado dia 16.12

– Três pontos foram definidos como inegociáveis:

Alteração do art. 28;

Manutenção da escala de serviços

Porte de arma para aposentados.

– Enfatizou-se a necessidade de pressão massiva na Assembleia Legislativa, especialmente nas terças-feiras (dias de reunião de líderes).

6. Judicialização

– O sindicato já preparou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ser protocolada caso o governo aprove o texto atual.

– Não é possível judicializar antes da aprovação, pois o projeto ainda não produz efeitos.

7. Preocupações da Categoria

Servidores manifestaram:

– riscos à aposentadoria especial;

– desvalorização funcional e nomenclatura inadequada (“analista” e “técnico”);

– ameaça de dedicação exclusiva e sobreaviso sem escala;

– divisão interna entre antigos e novos;

– baixa participação da base e necessidade urgente de engajamento.

8. Próximos Passos

– A categoria deve avaliar e votar sobre:

Aceitação ou rejeição do PLC 465/25 considerando as emendas;

Aprovação das 11 emendas apresentadas à Assembleia Legislativa.

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