Síntese Técnica – Assembleia Geral SINDPPEN/RS – PLC 465/2025
Na última quarta-feira (26.11), o SINDPPEN/RS reuniu a categoria em Assembleia Geral Extraordinária para análise e deliberação sobre o PLC nº 465/2025, encaminhado pelo Executivo em regime de urgência. O projeto foi considerado insuficiente, prejudicial e violador de direitos adquiridos, especialmente no que se refere à estrutura de carreira, à jornada, à identidade funcional e ao regime previdenciário.
1. Contexto e Motivo da Assembleia
– O PLC 465/25 substitui o PLC 244/25, retirado após contestação do sindicato.
– O governo apresentou novo texto sem diálogo efetivo com a categoria.
– O objetivo da assembleia foi apresentar as negociações, expor os riscos jurídicos do texto e colher deliberações.
2. Pontos Centrais Apresentados pelo Sindicato
2.1 Insuficiência do PLC 465/25
O texto, mesmo com alterações pontuais, permanece inferior ao quadro atual e afronta:
– Emenda Constitucional Estadual nº 82, que reconhece o Quadro Especial como Polícia Penal;
– Art. 144 da Constituição Federal, que exige carreira policial padronizada;
– direitos adquiridos de carreira, jornada e prerrogativas funcionais.
2.2 Riscos Identificados
– Falta clareza textual para Apas, TSPs e Monitores em extinção, carreiras essas que integram a Polícia Penal– Manutenção de hierarquia e disciplina de caráter militarizado;
– “Rol de punições” do art. 37 considerado desproporcional;
– Redução ou retirada de garantias históricas (jornada, critérios de chefia, proteção funcional).
2.3 Emendas Reivindicadas pelo SINDPPEN/RS
Apresentadas por Otávio Piva e Claudio Dessbesell:
– Supressão do sistema de hierarquia e disciplina;
– Revogação das punições do art. 37;
– Manutenção da jornada 24×72, prevista na Lei Estadual nº 13.259;
– Exigência de que chefias e Superintendência sejam ocupadas pela classe final da carreira;
– Inclusão da atividade perigosa para todos os servidores;
– Inclusão de direitos e garantias (e não apenas deveres);
– Aumento do interstício de 2 para 3 anos;
– Prioridade de remoção aos servidores mais antigos;
– Reconhecimento expresso do quadro único: policial penal, policial penal especialista e policial penal administrativo.
3. Integralidade, Paridade e Previdência
Segundo esclarecimento jurídico:
– Integralidade e paridade encontram fundamento no Art. 40, §4º-B da Constituição Federal, aplicável exclusivamente ao “agente penitenciário”.
– Há necessidade de alteração do Art. 40 Art. 40, §4º-B da Constituição Federal, pois a EC 103/2019 foi aprovada anteriormente a aprovação da EC 104/2019, que criou a Polícia Penal em âmbito federal.
– Houve erro na EC 103/2019, que retirou referência ao policial penal.
– A correção depende da PEC 18/2024 – Emenda 08, em tramitação no Congresso, defendida por sindicatos e federação.
– As leis estaduais não podem recriar direitos previdenciários revogados pela EC 103.
4. Quadro Único e Decisão Judicial Relevante
– Julgamento do TRT reconheceu que o RS possui “quadro único especial”, onde todos são policiais penais.
– O entendimento reforça que não cabe criação de carreiras administrativas paralelas, como sugere o PLC 465.
5. Mobilização e Estratégia Política
– Foram convidados para participarem da assembleia os deputado Jeferson Fernandes e Dr. Thiago. O deputado Jeferson colocou que é possivelmente o PLC 465 deverá ser votado dia 16.12
– Três pontos foram definidos como inegociáveis:
Alteração do art. 28;
Manutenção da escala de serviços
Porte de arma para aposentados.
– Enfatizou-se a necessidade de pressão massiva na Assembleia Legislativa, especialmente nas terças-feiras (dias de reunião de líderes).
6. Judicialização
– O sindicato já preparou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ser protocolada caso o governo aprove o texto atual.
– Não é possível judicializar antes da aprovação, pois o projeto ainda não produz efeitos.
7. Preocupações da Categoria
Servidores manifestaram:
– riscos à aposentadoria especial;
– desvalorização funcional e nomenclatura inadequada (“analista” e “técnico”);
– ameaça de dedicação exclusiva e sobreaviso sem escala;
– divisão interna entre antigos e novos;
– baixa participação da base e necessidade urgente de engajamento.
8. Próximos Passos
– A categoria deve avaliar e votar sobre:
Aceitação ou rejeição do PLC 465/25 considerando as emendas;
Aprovação das 11 emendas apresentadas à Assembleia Legislativa.