Ir para o conteúdo
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99960-6317
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
Telefone
Geral
Jurídico
  • Quem Somos
  • Convênios
  • Timeline
    • Polícia Penal
    • 13º Salário
  • Jurídico
    • PARECER SOBRE APOSENTADORIA DA MULHER POLICIAL
    • PARECER TÉCNICO INTEGRALIDADE 2019
    • AÇÕES COLETIVAS
    • AÇÕES INDIVIDUAIS
    • AÇÕES DE INTERESSE PRIVADO DIVERSAS
    • AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PGE-RS
    • CORREGEDORIA DA SUSEPE
    • TABELA DE SUBSÍDIO
  • Filie-se
  • Área do Sócio
  • Publicações
  • Contatos
  • Artigo
    • Heróis anônimos que garantem serviços essenciais no RS enfrentam desafios e falta de valorização
    • Cultura Assistencialista na Polícia Penal: Versus Qualificação – O Trabalho Previstoem Lei.
    • A Seletividade Penal e a Seletividade dos Direitos Humanos

STF derruba lei de MG que autorizava contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, na sessão plenária virtual encerrada em 8/8.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) alegava que, embora norma contida na Lei estadual 23.750/2020 proíba contratações temporárias para funções ligadas ao poder de polícia, abriu exceção para o cargo de agente de segurança penitenciário — equivalente ao de policial penal.

Segundo a entidade, tal permissão viola a Emenda Constitucional 104/2019, segundo a qual os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela inconstitucionalidade da norma. Ele reafirmou a necessidade da observância da regra do concurso público e destacou que, no caso, deve ser aplicado entendimento firmado na ADI 7098, quando o STF concluiu que as funções de polícia penal não podem ser desempenhadas por servidores temporários.

Por motivos de segurança jurídica, o voto do relator estabelece que os contratos temporários já em vigor poderão ser mantidos até o término previsto, o que deve ocorrer ainda neste ano. A medida visa evitar a descontinuidade dos serviços penitenciários durante esse período de transição.

Além disso, o ministro destacou que, desde a edição da lei questionada, o Estado de Minas Gerais já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais.

fonte https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-de-mg-que-permite-contratacao-temporaria-de-agentes-penitenciarios-sem-concurso/

WhatsApp Image 2026-09-29 at 13.47
QUASE DOIS MESES DEPOIS, MURO DO PRESÍDIO DE PELOTAS AINDA NÃO FOI RECONSTRUÍDO
Leia Mais
WhatsApp Image 2026-09-25 at 10.56
Sindppen realiza visita técnica ao Presídio de Lajeado
Leia Mais
WhatsApp Image 2026-09-25 at 11.09
SINDPPEN RECEBE CANDIDATA A DEPUTADA FEDERAL LAURA SITO
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
Álbum de Fotos 2
Artigo 17
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 2
COVID-19 7
Efetivo Sistema Prisional 20
Legislação 46
Notícias 729
Nova Diretoria 2024 14
Novidades 606
Opinião 4
Polícia Penal 38

Mais publicações

#AmapergsNaLuta | Ato pelo chamamento de aprovados no último concurso da SUSEPE
Leia Mais
21886cd4-a582-40d4-98f7-2c2bda954a96
Servidores sofrem com o desmonte do IPE Saúde
Leia Mais
Cissspen | 3ª Região apresenta resultados de pesquisa sobre estresse e coping em servidores penitenciários
Leia Mais
Amapergs conquista no TJ suspensão por 90 dias dos empréstimos consignados de servidores filiados da entidade
Leia Mais
Nenhum post relacionado encontrado.
  • (51) 3225-1148
  • (51) 99870-9656
  • sindppenrs@gmail.com
  • sindppenjuridico@gmail.com
  • R. Domingos José de Almeida, 200 - Rio Branco/POA

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 9h às 18h