O STF finalizou, na última quinta-feira (24.04), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7727, que trata sobre a aposentadoria das mulheres policiais. Com unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Flávio Dino, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualou os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A ação foi impetrada pela Adepol do Brasil contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A Cobrapol ingressou como amicus curiae no processo.
“É uma vitória para as mulheres policiais do Brasil. Agora, iremos acompanhar nos Estados o cumprimento dessa decisão”, disse o presidente da Cobrapol, Giancarlo Miranda. “Já estamos em tratativas com a Advocacia-Geral da União para que seja feita uma Proposta de Emenda à Constituição, de forma a assegurar definitivamente esse direito”, pontuou.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino explica que ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/2019 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero.
No dia 25 de fevereiro, a Cobrapol, Sindppen e Ugeirm, por meio da deputada federal Maria do Rosário, estiveram em reunião com o ministro Gilmar Mendes, para pedir apoio na movimentação da ADIN 7727.
Impacto para as policiais
A decisão representa um marco na valorização das servidoras da segurança pública, disse Nívea Carpes, diretora do Sindppen.