1️⃣ O sindicato move ação civil pública em face do banco referido, atualmente em trâmite na 16ª Vara Cível de Porto Alegre a qual pretende garantir a categoria o direito a adesão a primeira proposta apresentada pelo banco, no início de maio, qual seja, a suspensão dos consignados por 4 meses, com o envio destas parcelas ao final do contrato, sem implicar refinanciamento;
2️⃣ Após a negativa da liminar pleiteada pelo Sindicato, foi ingressado com recurso ao TJRS, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida pela entidade em favor dos servidores;
3️⃣ A decisão proferida pela 25ª Câmara Cível foi no seguinte sentido: DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA postulada, para determinar
a cessação do ato impugnado, garantido aos servidores representados pelo Sindicato agravante, independentemente de onde residirem, as regras divulgadas quando da primeira veiculação de suspensão dos contratos, no sentido de suspender as cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses, não implicando refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas pactuada”.
4️⃣A decisão GARANTE ao servidores representados pelo sindicato, independente de onde residirem, as condições ofertadas em maio de 2024, acima referidas, *não importando os termos limitadores* do acordado entre o Banrisul, MP e DPE;
5️⃣ Neste cenário, orientamos os servidores que tenham sido atingidos pelas enchentes de forma direta, se assim entenderem, podem aderir ao acordo acima referido, haja vista que as condições para estes são as mesmas daquelas constantes da liminar concedida;
6️⃣ Os demais servidores NÃO DEVEM aderir ao acordo que está sendo proposto nos aplicativos, visto que a estes serão garantidos também as condições inicialmente ofertadas conforme a decisão liminar;
7️⃣ Informa-se ainda que o judiciário, em ambas as instâncias, já foi provocado com relação a notificar o Banrisul para que apresente a forma de cumprimento da liminar para os servidores, independe da condição dos mesmos, não havendo, ainda, pronunciamento acerca do tema, podendo ser proferida decisão a qualquer momento;
8️⃣ Informa-se ainda que a não adesão ao acordo, constante do aplicativo do banco, que se encerra dia 10/07, NÃO PODERÁ ENSEJAR aos servidores penitenciários os descontos notificados de parcelas de consignados que eventualmente já tenha sido descontadas dos meses de maio e junho de 2024, orientando-se aos servidores e servidoras que qualquer desconto ocorrido seja imediatamente comunicado.
⚠️O sindicato se coloca à disposição dos servidores para outros esclarecimentos